O protesto do Dragão no Clássico
A 7’18 do apito final do Clássico do passado domingo entre Sporting e Porto, os leões venciam de forma inquestionável por 3-0, que se manteria até final. Mas um duplo azul mostrado a Giulio Cocco e Gonzalo Romero deu outra história para contar e acompanhar nas próximas semanas.
Volvidos dois minutos sobre o duplo azul, Sporting e Porto voltavam a ficar com cinco jogadores em pista, mas para os verde-e-brancos era demasiado cedo. João Souto regressou quando, de facto, Romero acabou de cumprir dois minutos de castigo, a 5’18 do fim do jogo, mas o período de inferioridade (independente do tempo de “castigo”) relativo a esse azul só devia ter começado quando terminou o de Ferran Font, mostrado aos 7’47. Ou seja, o cinco leonino só poderia estar completo aos 3’47 e Souto completou-o cerca de minuto e meio antes.
Guillem Cabestany e o banco dos dragões reclamou da entrada, exigindo o respectivo vermelho ao jogador e ao treinador Paulo Freitas, num caso similar ao que aconteceu com João Pinto e Guillem Perez num dérbi na Luz em Janeiro de 2017. No entanto, enfim com o jogo parado para esclarecimentos (com 4’21 para jogar), o árbitro auxiliar (Miguel Torres) assumiu o erro e o jogo recomeçou com o Sporting a cumprir o que restava da inferioridade, sem qualquer sanção disciplinar adicional.
A sequência de eventos motivou a apresentação de protesto pelos dragões, anunciada por Cabestany na conferência de imprensa de rescaldo. A validade do protesto dependerá desde logo do alegado “erro” que foi apontado.
Há um “erro”?
O protesto é admissível para julgamento à luz da alínea b – “erros de arbitragem” – do ponto 1 do Artigo 107º do Regulamento de Justiça e Disciplina (RJD) e a pretensão do Porto – que, especulamos, deverá passar pela repetição na íntegra do jogo – terá desde logo sido apresentada com o protesto conforme dita o Artigo 109º do mesmo regulamento. Mas ser “admissível”, sendo que tal se baseia unicamente na alegação portista, não é uma garantia de haver razão.
“O segundo jogador entrou cerca de um minuto mais rápido do que deveria ter entrado”, explicou Guillem Cabestany. Tendo o técnico catalão razão na entrada extemporânea, o ponto 6.5 do Artigo 17º das Regras de Jogo e Regulamento Técnico prevê que se a “reentrada indevida em pista” tiver ocorrido por erro assumido do árbitro auxiliar (o que se verificou), não há lugar a sanções disciplinares.
Se o protesto incidir sobre o não mostrar de vermelho a João Souto (mandado entrar antes do suposto) e Paulo Freitas (como treinador principal), a alegação do Porto cai desde logo por terra pelo assumir do erro pelo árbitro auxiliar.
Há, no entanto, um possível erro técnico, que se prende com o retomar da partida depois do erro ter sido identificado.
No ponto 2 do Artigo 36º, sobre os “os procedimentos de correcção”, o ponto 2.1, refere que “em primeiro lugar, os Árbitros Principais devem garantir com exactidão o tempo de jogo que falta disputar – fazendo-o conforme o acordado previamente com os Árbitros Auxiliares e o Cronometrista – assegurando que seja rectificada – junto das duas equipas e, se for o caso, no quadro electrónico de informação ao público – a informação sobre o tempo de jogo que faltava jogar no momento em que ocorreu a irregularidade”.
A irregularidade aconteceu de facto a 5’18 do final, mas o jogo foi retomado com 4’40 para jogar (com base nas imagens televisivas e quiçá motivado pelo “cerca de um minuto” que Cabestany repetiria em conferência de imprensa). Se o Porto apontar este erro, poder-lhe-á ser dada razão no protesto.
Segundo o Artigo 101º do Regulamento Geral do Hóquei em Patins, o protesto deverá ser julgado, no prazo de 15 dias a contar da confirmação do mesmo. Segundo o RGHP, todos os protestos serão julgados “pelos Conselhos Disciplinares das Associações de Patinagem ou da FPP, cabendo recurso para os respectivos Conselhos de Justiça”, ainda que o RJD aponte a competência neste caso específico de “erro de arbitragem” ao Comité Técnico.
Castigo para os árbitros
Independentemente do julgamento do protesto, o suposto “erro técnico” – caso seja assim considerado –, pode valer a Rui Torres e Paulo Rainha a suspensão por oito dias, caso se julgue que o erro não tem “influência no resultado final do jogo”, ou por 15, se se considerar que há “possível influência”.
“Castigo” para o Sporting
Com o assumir do erro pelo árbitro auxiliar, não pode ser imputada qualquer culpa ao Sporting, mas os leões podem ser “vítimas colaterais" do processo.
A eventual razão dos dragões no protesto pode redundar na repetição de um jogo que o Sporting venceu de forma clara e que lhe permitiu somar mais três pontos frente a um rival directo na corrida ao título.
Quinta-feira, 7 de Novembro de 2019, 19h47