Recurso improcedente apesar de vitória moral
O CART foi condenado a pagar 4980 euros de custas de tribunal por considerar o seu recurso improcedente.
Tendo iniciado a sua actividade em Outubro de 2015, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) viu chegar a primeira petição relacionada com o Hóquei em Patins em Junho de 2016, pela mão do CART, Centro de Atividades Recreativas Taipense, num requerimento contra a Federação de Patinagem de Portugal e, em particular, o seu Conselho Disciplinar.
Em causa estava a contestação à decisão de derrota, por falta de comparência, do CART na partida que o opunha ao Gulpilhares, em jogo da Campeonato Nacional da III Divisão na pretérita temporada. Segundo o clube das Taipas, o jogo estaria necessariamente agendado para um domingo (24 de Abril), não tendo sido cumpridos os necessários requisitos para a alteração do mesmo para a sexta-feira anterior, data que a FPP considerou para o jogo por designação unilateral do clube de Gaia.
CART não deveria ter presumido a reposição da data de 22 de Abril.
Ainda que o Conselho Disciplinar da FPP aceitasse os motivos invocados pelo CART e reconhecesse o "erro da estrutura federativa" na falta de resposta à solicitação do clube para reposição da data de domingo, avançou com uma solução que não agradou ao clube e que, de facto, desportivamente não seria viável. Foi proposta - a 14 de Julho - a realização do jogo até 31 de Julho, constatando o CART que a equipa já não treinava, muitos jogadores tinham outros compromissos e alguns já estariam inclusivamente dispensados.
O acordão com a decisão está datado de 21 de Novembro.
Vitória moral... com custos
Moralmente, pode dizer-se que a vitória no processo é do CART. Tendo alertado para a questão logo em Setembro, e tendo a resposta da FPP prometendo que a data de domingo seria reposta, o clube viu o Conselho de Disciplina da FPP alegar, em relação a comunicações públicas que se seguiram com a data do jogo, o silêncio como aceitação tácita. Algo que o TAD rejeita, frisando que os requisitos para a alteração da data do jogo - conforme definidos no próprio Regulamento Geral do Hóquei em Patins - não foram cumpridos.
Acordão estará ferido de gralha ao referir que "o CART estava obrigado a comparecer no dia 24 de Abril". Porque tal, de facto, aconteceu.
No entanto, apesar do CART ter reforçado depois da publicação do calendário oficial a sua expectativa de que a data devida de 24 de Abril fosse reposta (como a FPP indicou que seria), entendeu o TAD que, na falta de posterior notificação, não deveria o clube ter assumido que o mesmo tinha sido consumado.
Assim, repudiando o comportamento da FPP quanto à alteração da data de jogo sem conhecimento do CART, da falta de cumprimento da "promessa" de reposição da data e da falta de resposta a outras exposições, o TAD aponta a existência de uma falha organizativa da FPP - que reconhece o erro ao não responder ao email do CART - mas não pode imputar consequências à actuação da instância federativa ao nível do pretendido pelo CART.
Tendo sido inicialmente definido um valor de 30 mil euros para a causa, o CART ficou condenado a pagar as custas relacionadas com o processo, fixadas em 4980 que certamente causarão mossa no orçamento do clube filiado na Associação de Patinagem do Minho.
Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2016, 15h15