Riba d'Ave excluído e indignado

Riba d'Ave excluído e indignado

Para além dos mediáticos castigos a Pedro Nunes (15 dias) e Pedro Gil (três jogos), o comunicado do Conselho de Disciplina da FPP traz esta semana dois castigos ainda mais relevantes: o Riba d'Ave foi punido com falta de comparência na deslocação a Tomar e na recepção ao Paço de Arcos.

Para além destas duas derrotas averbadas por falta de comparência, o Riba d'Ave é multado neste comunicado num total de 2650 €.

Passando a totalizar três faltas de comparência, tal configura a exclusão do Campeonato Nacional da I Divisão e de todas as competições de seniores masculinos em que participou, descendo de imediato à II Divisão.

Se a descida já era certa com a negação de provimento do recurso, a exclusão faz com que todos os jogos da equipa minhota deixem de ser considerados, levando a uma reordenação da segunda metade - a ordem dos sete primeiros não sofre alterações - da tabela classificativa.

Na mudança mais significativa, o Valença dá um salto de três lugares na classificação, roubando ao Turquel o celebrado lugar nos oito primeiros, na Elite Cup e na Taça CERS. O Turquel desce a nono e o Tomar a décimo, ficando os nabantinos - ironicamente, uns dos "beneficiados" destas faltas de comparência - fora dos cinco lugares da Taça CERS.

Entretanto, o Riba d'Ave reagiu em nota à imprensa - transcrita abaixo - com a defesa da sua posição, pondo em causa a legitimidade da exclusão e as consequências não observadas na Taça de Portugal, em que o Riba d'Ave afastou o Alenquer e, a justificar-se o castigo, o Alenquer deveria então continuar em prova... A direcção do Riba d'Ave, que assina a nota, promete não baixar os braços, sendo que tal poderá passar por uma exposição ao Tribunal Arbitral do Desporto.

A nota à imprensa, do Riba d'Ave

«O RIBA DE AVE HÓQUEI CLUBE, adiante RAHC, em conferência de imprensa na manhã de 23 de Junho de 2017, veio apresentar as suas razões para o PROTESTO relativo à prova - CAMPEONATO NACIONAL DA I DIVISÃO 2016/2017, assim como em relação aos castigos pela alegada utilização indevida, em jogos, de um delegado que não estaria corretamente inscrito.

Após ter concluído as 26 jornadas que diziam respeito ao Calendário oficial da prova, o RAHC averbou os seguintes resultados:

a. 7 vitórias

b. 2 empates

c. 17 derrotas

Pela aritmética simples da atribuição de pontos regulamentada pela FPP, o RAHC deveria ter terminado o Campeonato Nacional com 23 pontos, pontuação que à luz dos demais resultados das restantes 13 equipas que consigo militaram no mesmo Campeonato, daria um 10º lugar na tabela classificativa.

CONTUDO,

No pretérito dia 19 de Abril de 2017 o RAHC foi surpreendido com uma notificação por parte do Conselho de Disciplina da FPP de que lhe havia sido averbada uma derrota por falta de comparência, suportada tal pena numa alegada indevida inscrição de um dos Delegados ao jogo, que na partida realizada no dia 08 de Abril de 2017 entre o RAHC e a Associação Juventude de Viana, situação a qual, de imediato tentou saber junto da FPP, qual seria o delegado em causa visto nenhum delegado novo ter sido inscrito. Mais nos surpreendemos, quando do comité de hóquei em patins, logo no dia em que a sanção é aplicada, responderem que não poderiam ceder uma listagem dos não atletas inscritos pelo RAHC.

Tal deliberação, e ponderada a suposta gravidade dos factos e da própria sanção definida – infracção disciplinar grave, art. 34º, nº 1 Regulamento de Justiça e Disciplina (adiante RJD) – muito mais estranheza causou, atento o facto de a aplicação da mesma não ter sido precedida de um processo disciplinar, dando possibilidade ao RAHC de se defender antes até de lhe ser aplicada tão gravosa sanção.

Além disso, o presente caso diz respeito a uma alegada inscrição irregular de um delegado durante o jogo entre o RAHC e a AJV, delegado esse que esteve no banco do RAHC nos exactos moldes em que o fez noutras partidas da presente época desportiva, pois no entender do clube sempre esteve inscrito, ou não tivesse o Comité Técnico de Hóquei em Patins validado, desde Novembro e até Abril, semana após semana, TODAS as fichas de jogo em que o Clube participou – com o seu delegado.

E em relação ao processo de inscrição, sempre se dirá o seguinte: no dia 09 de Novembro foi enviada a ficha de inscrição do Não Atleta em questão, via CTT para a Associação de Patinagem do Minho, através de carta registada com aviso de receção. A mesma foi rececionada e essa prova, remetida no recurso apresentado pelo RAHC, facto grave e de elementar importância completamente omitido no Ac. do CJ da FPP. Após isso, no dia 14 de Novembro, foi enviado um mail a questionar várias faltas de vinhetas e cartões que estariam em falta desde o inicio da época, e no qual foi integrado o nome do delegado em questão, o que demonstra que para o RAHC a pessoa em causa estaria inscrita. A resposta foi dada telefonicamente pela APM a dizer que relativamente a esse mail, tudo estava em ordem, e seria mais um atraso dos serviços da FPP.

Ora, apenas e só no dia 26 de Novembro de 2016 é que a Direcção do RAHC consentiu na ida do Dr. Daniel Valpaços para o banco do RAHC, por ter tido confirmação pessoal do funcionário da AP MINHO que á estava inscrito.

Como se percebe do relato acima descrito, o RAHC agiu sempre de boa-fé, nunca admitindo – nem podendo admitir – que algum problema existisse com quem quer que fosse do seu staff directivo. Semana após semana, a FPP validou as fichas em que o nome da pessoa em causa estava inserido. E passados 6 meses vem a FPP, qual elemento estranho a tudo isto, dizer que o RAHC vai descer de Divisão “administrativamente” porque não cuidou de verificar se tinha toda a gente bem inscrita, “ainda que tenha agido de boa-fé”.

Estas considerações por parte do CJ da FPP são um ultraje e um desrespeito para com o RAHC e para com a modalidade, tal é a leviandade com que tratam o assunto.

A actuação dos órgãos federativos é, sem dúvida alguma, indefensável em toda a linha, na medida em que não cumpriram com os seus deveres estatutariamente consagrados, e fazendo tábua rasa de todos os Regulamentos e Estatutos a que estão vinculados. E depois desta actuação, e recorrendo para o órgão que deveria ser o garante da legalidade e da justiça, o RAHC vê-se envolto num processo e num Acórdão verdadeiramente “kafkianos”, onde são postuladas considerações que tornam tal acórdão, com a devida vénia, um verdadeiro exercício de desonestidade intelectual, fazendo uma análise probatória errada nuns pontos e totalmente omissa noutros. E tal é feito de uma forma, no mínimo, curiosa, pois que se assemelha em tudo a um “fato à medida”, feito por alguém, curiosa e estranhamente, com ligações pessoais e familiares com a cidade do único clube beneficiado com toda esta situação: convenhamos, já por cá andamos há tempo suficiente para não acreditarmos em “estranhas coincidências”. Outrossim, este acórdão vai em sentido contrário a um outro proferido pelo mesmo órgão, CJ da FPP, datado de 08/08/2016, onde os mui ilustres mesmos membros do Conselho de Justiça afirmam que “a boa-fé das associações e dos clubes é e tem de ser o garante necessário e suficiente da estabilidade de todo o edifício jurídico da Federação”: só não o foi neste caso. Esta enorme mudança de rumo na tomada de posição deste conselho é que não pode ser entendida, com o devido respeito, como sendo de “boa-fé”.

Como não o podem ser as 2 novas sanções apostas ao RAHC, notificadas ontem, pelas 14:00h, dando conta do averbamento de mais 2 derrotas por 10-0 ao clube, nos jogos SC TOMAR – RAHC e RAHC – CD PAÇO DE ARCOS (esta decisão dita uma descida administrativa do Clube imediata à 2ª Divisão), mais uma vez sem a instauração de processo disciplinar, mas desta vez com uma requintada nota: a não publicitação de tal sanção no site da FPP, mais uma vez, violando os mais elementares princípios de verdade desportiva. Será que estão com problemas de consciência acerca de uma prova que se realizará já este fim-de-semana? Aos olhos dos senhores da Federação, onde pára a razão do SPORT ALENQUER E BENFICA, equipa eliminada pelo RAHC, e que na lógica procedimental da FPP deveria ter jogado com o AE FÍSICA o acesso à final four da Taça de Portugal? E o HC TURQUEL, que viu o seu 8º lugar ser-lhe retirado na secretaria, sem sequer serem ainda avisados disso mesmo? Será para não impugnarem tal decisão?

Como tal, e nesse sentido, o Riba d’Ave Hóquei Clube tudo fará, em todas as instâncias, por forma ser reposta a justiça e a verdade dos factos.»

AMGRoller Compozito

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