'Big' punido com dois jogos, Voltregà com um
Humberto Mendes, do Noia, foi sancionado com dois jogos de suspensão após a sua expulsão na Luz.
Quando, em Setembro, se realizou o sorteio das competições europeias, ficou, por parte do comité europeu, a promessa de serem publicadas as decisões disciplinares. Promessa agora cumprida.
A Comissão de Justiça e Disciplina da World Skate Europe divulgou esta terça-feira dois castigos relativos à expulsão de “Big”, como é conhecido o internacional angolano do Noia, na Liga Europeia, e aos distúrbios no jogo entre Voltregà e Juventude de Viana, da Taça WS Europe.
O jogador de 26 anos do Noia foi castigado com dois jogos depois de ter sido expulso ainda na primeira parte da partida na Luz, frente ao Benfica, a contar para a quarta jornada da fase de grupos, num jogo que terminaria empatado a quatro.
A expulsão, por palavras, foi enquadrada no artigo 36º, ponto 1.3.1, de um vermelho não motivado por agressão ou tentativa de agressão.
No grupo D, o Noia soma quatro pontos, e torce por uma vitória do Benfica em Monza para poder discutir o apuramento com os italianos na última jornada. Big falhará a deslocação do Noia a Montreux, já este fim-de-semana, e a recepção ao Monza, na derradeira ronda da fase de grupos, a 9 de Março.
Pavilhão do Voltregà interditado
Conhecida foi também a sanção ao Voltregà. O clube catalão terá o pavilhão municipal de Oliveras de la Riva interditado por um jogo após distúrbios na recepção à Juventude de Viana na segunda mão dos oitavos-de-final da Taça WS Europe, que a equipa de Francesc Linares venceria por 4-2.
Os distúrbios obrigaram mesmo à interrupção temporária do jogo, o que, além da interdição, configura uma sanção pecuniária de 2000 euros, já considerada desproporcionada pelo Voltregà nas suas redes sociais.
A pena de interdição terá de ser cumprida a 9 de Março, quando o Voltregà receber os austríacos do Wolfurt, em jogo a contar para a segunda mão dos quartos-de-final.
Decisões
Sanção Disciplinária 1/2019 - Resolução
Sancionar o jogador HUMBERTO DA SILVA MENDES, do CE Noia (Espanha), com (2) dois jogos de suspensão, em aplicação do artigo 36.1.3.1 do Regulamento de Justiça e Disciplina, com aplicação da circunstância atenuante de arrependimento sincero do artigo 20.1.7 do mesmo regulamento.
Sanção Disciplinária 1/2019 - Resolução
Sancionar o clube CP VOLTREGÀ (Espanha) com uma multa pecuniária de 2.000,00 € (dois mil euros) e a interdição do recinto de jogo como local durante UM JOGO, que será respectivamente liquidada e cumprida nos termos estabelecidos na regulamentação em vigor, em conformidade com o artigo 47.1.2 do Regulamento de Justiça e Disciplina da CERS.
Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019, 10h53