Houve «consenso com um dos responsáveis da FPP», mas perderam os dois
A 3ª jornada da Zona C do Campeonato Nacional de Sub-20 ficou marcada por uma dupla falta de comparência, a Física e Torres Vedras, por o jogo não se ter realizado. Tal resultou na derrota de ambas as equipas, por 0-10.
Agendado para 23 de Janeiro às 21h45 em Torres Vedras, o jogo não teve início à hora prevista porque o árbitro nomeado, Nelson Melo, não estava presente.
À luz das regras, as duas equipas procuraram alguém que dirigisse o encontro, mas, segundo comunicado conjunto agora emitido (e transcrito na íntegra abaixo), “ninguém se disponibilizou para assumir o referido jogo”. Salvaguardando que estavam cientes das regras, Física e Alenquer tornam agora público que contactaram “várias pessoas com o intuito de pedir esclarecimentos” e que, por fim, chegariam a um entendimento “com um dos responsáveis da Federação de Patinagem de Portugal, para o adiamento do jogo”.
No entanto, ao entendimento, já com nova data marcada, prevaleceria a rigidez da regra, e o jogo não se realizaria, acabando as duas equipas por somar a derrota…
Cumpridos sete jogos pela Física e seis pelo Alenquer das 10 jornadas desta fase, os alenquerenses somam apenas três pontos e os torreenses nove. Os hipotéticos três pontos deste dérbi regional colocariam a Física perto dos dois primeiros lugares, que dão acesso à fase de disputa de campeão.
Comunicado conjunto da Física e do Alenquer
Esclarecimento
Considerando a decisão do Conselho de Disciplina da Federação de Patinagem de Portugal, ao atribuir a derrota às duas equipas no jogo agendado para dia 23 de Janeiro às 21h45 em Torres Vedras, referente à 3ª jornada do Campeonato Nacional de Sub-20 Zona Sul, que opunha a Associação de Educação e Física e Desportiva ao Sport Alenquer e Benfica, as direcções dos dois clubes decidiram esclarecer o sucedido, face aos inúmeros comentários e juízos de valor tidos ao longo das últimas semanas.
Na origem desta decisão, está a não comparência do árbitro nomeado para o referido jogo.
Ao depararem-se com a não comparência do árbitro nomeado para apitar a partida, os responsáveis dos dois clubes tentaram encontrar uma solução para arbitrar o referido jogo, tendo como referência todos os pontos previstos no art.º 89 do Regulamento Geral do Hóquei em Patins (RGHP).
Visto se tratar de um jogo tradicionalmente competitivo (derby regional) e de elevada importância para os objectivos traçados por ambas equipas no campeonato nacional, ninguém se disponibilizou para assumir o referido jogo.
Assim, por se considerar de forma consensual que o último ponto (2.4) do art.º89 do RGHP), também em nada beneficiava o espectáculo e a verdade desportiva, face as características do jogo já apontadas, os responsáveis afectos aos dois clubes procuraram informar-se junto da Direcção FPP, sobre qual seria a melhor forma de ultrapassar esta inusitada situação.
Depois de contactadas várias pessoas com o intuito de pedir esclarecimentos e de nos apoiar na decisão a tomar, conseguimos finalmente chegar ao consenso com um dos responsáveis da Federação de Patinagem de Portugal, para o adiamento do jogo, visto que não estavam reunidas as condições para a realização do mesmo.
O reagendamento do jogo ficou então condicionado a uma data, que teria de ser o mais breve possível, sendo que o ideal seria marcar o jogo para o dia seguinte, que foi posteriormente conseguido. Refira-se que esta nova marcação provocou grandes constrangimentos e sacrifícios aos dois clubes, tendo sido consideradas várias hipóteses, dado todos os aspectos logísticos necessários de conjugar, como o caso da disponibilidade do pavilhão ou mesmo da disponibilidade de alguns atletas que estudam fora de Lisboa.
Ultrapassadas todas as dificuldades e tendo o aval da referida pessoa responsável da FPP, decidimos adiar o jogo para o dia seguinte à mesma hora, sendo que o mesmo pedido foi formalizado, como nos foi indicado, na manhã do dia seguinte.
Quando estava tudo preparado, no dia seguinte, para a realização do jogo, fomos surpreendidos por volta das 18h por um email assinado pela mesma pessoa da FPP que nos tinha dado o aval no dia anterior, que o jogo não poderia ser realizado e que o processo inerente ao jogo não realizado entre a AE Física e o Sport Alenquer e Benfica, seria remetido para o Conselho de Disciplina.
Refira-se, que após esta informação os dois clubes apresentaram, em conjunto, uma exposição ao Conselho de Disciplina, relatando todos os factos por forma a enquadrar a decisão tomada, mas acabou por não ser suficiente para evitar a penalização das duas equipas.
Embora os dois clubes tenham conhecimento do regulamento em vigor não deixa de ser uma decisão surpreendente e eventualmente injusta face aos pressupostos anteriormente descritos, pois em nossa opinião, em nada beneficia a Verdade Desportiva!!
Sendo esta, infelizmente, a decisão final do Conselho de Disciplina da FPP, pretendemos que este episódio contribua, para uma rápida revisão deste artigo e que possa contribuir para a evolução desta modalidade.
#QUOTR Esclarecimento / Comunicado Conjunto da Associação de Educação e Física e Desportiva de Torres Vedras e do Sport Alenquer e Benfica
Sábado, 23 de Fevereiro de 2019, 17h12