Discriminados no seu próprio país

As alterações ao Regulamento Geral do Hóquei em Patins aprovadas em reunião de Direcção no passado dia 24 de Julho prevêem a obrigatoriedade de “inscrição mínima de atletas que possam representar a Seleção Nacional de Portugal" no seu ponto 1 do Artigo 46º.
Para a categoria máxima, entre as equipas da I Divisão, o apelidado “Melhor Campeonato do Mundo”, a obrigação é de cinco atletas nessas condições, a partir da temporada 2021/22. Tal condicionará – numa ficha em que podem estar 10 atletas – o número de estrangeiros que se podem utilizar. Mas não só.
De facto, há jogadores portugueses que não cumprem os requisitos para representar a Selecção Nacional, passando a ser estar condicionados por esta regra.
Para poder “representar a Selecção Nacional de Portugal” o Artigo 22º do Regulamento das Selecções Nacionais, define no seu ponto 2 que “só podem integrar as selecções nacionais da FPP os atletas/patinadores que (…) tenham nacionalidade portuguesa ou se, naturalizados portugueses, não tenham nunca representado qualquer selecção do seu país de origem (…) e que cumpram os requisitos exigidos pela FIRS - Federação Internacional de Roller Skating [hoje, World Skate]”.
Entre os “requisitos exigidos”, estabelece-se um hiato de três anos entre a representação de selecções distintas, o que desde logo excluirá jogadores que, ao abrigo da dupla-nacionalidade, estiveram em Barcelona por outras selecções que não a portuguesa. Como Filipe Vaz, internacional Sub-17 por Portugal, filho do actual seleccionador nacional de Sub-19 Vasco Vaz, e que nos World Roller Games defendeu o brasão de Moçambique.
Mas não faltam jogadores que já representaram a Selecção Nacional e que ficarão vistos como “estrangeiros”, condicionados no seu próprio país apesar de até terem contribuído para o vastíssimo palmarés de Portugal na modalidade. São exemplos mais recentes disso André Centeno e João Pinto (internacionais também por Angola) ou Nuno Araújo (internacional por Moçambique), vencedores da Taça Latina em 2008, em Coimbra, de quinas ao peito.
"Espanhóis"?
Outro ponto caricato, está relacionado com os diferentes critérios adoptados por cada um dos três grandes campeonatos para limitar os "estrangeiros".
Por exemplo, mantendo-se as regras em vigor, em 2021/22, os portugueses André Centeno, Francisco Veludo e João Pinto, que na próxima temporada estarão no campeonato italiano, serão ali considerados "estrangeiros" (há limite de três "não italianos", com regras específicas) e em Portugal.
Mas não em Espanha, onde o limite é de dois extra-comunitários, valendo-lhes ali a nacionalidade portuguesa (comunitária).
Terça-feira, 30 de Julho de 2019, 22h55