Um imbróglio que chegou por mail

Um imbróglio que chegou por mail

A decisão do Conselho de Disciplina que dita o afastamento do Paço de Arcos nos 16-avos de final da Taça de Portugal é suportada nos regulamentos mas promete discórdia.

Ainda que o clube da Linha tivesse feito prova da responsabilidade da Prosegur na ausência de segurança no Pavilhão Municipal aquando da recepção à Juventude de Viana, o Conselho de Disciplina considerou que a responsabilidade é sempre imputável ao clube anfitrião.

No entanto, seria a segurança ou policiamento necessário?

Os regulamentos dizem que sim. No Artigo 64º (Policiamento dos recintos desportivos) do Regulamento Geral do Hóquei em Patins é explícita a obrigação de forças de segurança ou policiamento, cabendo a escolha ao clube organizador, a partir dos 16-avos de final da Taça de Portugal em diante.

#IMAGE4035 O vice Paulo Rodrigues

Mas, pelo meio de um mail que pretendia esclarecer mas acabou por lançar a dúvida, diz que não. No seguimento do sorteio dos 16-avos de final, os clubes que iriam actuar na condição de visitante receberam no dia 20 de Janeiro um mail assinado por Nuno Faísca - do Comité Técnico Desportivo de Hóquei em Patins - onde se lia, como o HóqueiPT já teve oportunidade de transcrever, “Mais se informa que o procedimento no jogo dos 1/16 avos da Taça de Portugal de dia 14 de Fevereiro de 2015, deve ser igual ao dos jogos da 3ª divisão em que os clubes actuam na condição de visitado”, sendo que os regulamentos são claros relativamente à exigência dos jogos da III Divisão. “Esta prova está isenta de policiamento ou contratualização de serviços de segurança privada dos recintos desportivos”, pode ler-se.

Contactado pelo HóqueiPT, o vice-presidente para o Hóquei em Patins, Paulo Rodrigues reconhece o lapso no mail. “Houve um erro de copy-paste de uma informação que estava errada, que continha uma gralha”, afirmou, referindo-se ao comunicado 34 de 2014 em que desde logo o ponto 14.1 (Taça de Portugal até aos 1/16-avos, exclusive) do Artigo 64º remete para o mesmo ponto 14 em vez do 13 (Jogos da III Divisão) e o 14.2 (1/16 avos em diante) remete para o 13 (Jogos da III Divisão) em vez do 11 (Jogos da I e II Divisão).

No entanto, o vice-presidente descarta que esse erro possa servir de base à alteração do parecer do Conselho de Disciplina. “Um funcionário não vincula a Federação e muito menos vincula o que está regulamentado”, frisa, lamentando a situação. “Infelizmente é a Federação e os clubes que ficam prejudicados”, lastima.

#IMAGE4036 O Alenquer chegou na época passada à Final Four

Mas os contornos deste imbróglio não ficam por aqui. Aproveitando o teor do mail, o Sport Alenquer e Benfica optou por não requerer qualquer tipo de segurança ou policiamento e a partida teve lugar, culminando com o apuramento do primodivisionário Póvoa, fruto de uma vitória por 2-3. À luz dos regulamentos, a partida teve lugar indevidamente e, numa decisão que pode deitar por terra um argumento de igualdade de tratamento por parte do Paço de Arcos, o clube da “vila presépio” pode ser sancionado com “falta de comparência”, apesar de - em caso do árbitro se recusar a iniciar o jogo - terem 30 minutos para resolver a questão. Sem repercussões ao nível desportivo, tal decisão acarretará apenas multa pecuniária para a equipa da II Divisão.

Tem a palavra o Paço de Arcos para argumentar da melhor maneira e poder ainda discutir em pista o apuramento para os oitavos-de-final.

AMGRoller Compozito

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