As (novas) regras do jogo
Época nova, novas regras. O jogo de Hóquei em Patins está em constante mutação e as regras teimam em baralhar intervenientes directos e adeptos. O Conselho de Arbitragem resumiu as alterações para a nova temporada. #Regras
Em 2020 foram definidas - a nível mundial - algumas alterações às regras de jogo que na Europa e, em particular, em Portugal, entram agora em vigor.
De treinadores, jogadores e adeptos haverá algumas queixas da arbitragem com razão, mas muitas vezes é o próprio desconhecimento das regras que leva a reclamar de situações previstas e bem decididas pelos senhores e senhoras do apito. Neste sentido, o Conselho de Arbitragem emitiu um resumo das alterações (que transcrevemos integralmente abaixo) que merece divulgação.
Entre as alterações destaque para aquelas que poderão causar estranheza aos espectadores mais incautos. Como passar-se a ter dois descontos de tempo de um minuto em cada parte e por equipa ao invés de um de um minuto e outro de meio minuto. No entanto, o tempo para retornar ao jogo será muito mais controlado, podendo os treinadores incorrer em advertências caso as suas equipas se atrasem.
Ainda sobre os descontos de tempo, passa a ser o único momento em que pode haver mais do que cinco jogadores - e num limite de seis - em pista. A medida poderá parecer redundante, mas, sendo óbvio que só poderão estar cinco jogadores em pista com o jogo em curso, algumas interrupções que não descontos de tempo eram utilizadas para a entrada de mais jogadores antes da respectiva saída. O que originava atraso no reatamento.
Na recente Elite Cup, Girão foi a primeira vítima desta regra quando - com o jogo com a Oliveirense interrompido para um livre directo perto do final - precipitou a sua reentrada antes da saída de um colega (o que era permitido na temporada passada).
Sobre os bancos, será importante realçar que passa a poder haver apenas dois representantes de pé no banco, sob risco de advertência. E advertências podem levar a azuis, que podem levar a decidir jogos...
Resumo das alterações
ARTIGO 2º (Equipas)
Apenas dois (2) dos representantes das equipas podem permanecer de pé no banco, incluindo o Treinador Principal.
ARTIGO 4º (Áreas de jogo)
A contagem deste tempo começa quando o jogador controla e, presentemente acrescenta que "ou tem a possibilidade de a controlar".
ARTIGO 5° (Inicio e reinício) e ARTIGO 7º (Obtenção e validação de um golo)
Um golo não é válido em resultado do golpe de saída ou livre indireto, quando a bola entra diretamente na baliza da equipa adversária, sem ter sido tocada ou jogada por outro jogador, devendo o jogo reiniciar com um livre indireto, contra a equipa infratora, num dos cantos inferiores da área de baliza.
ARTIGO 6º (Jogar a bola)
Para além do Guarda-redes dentro da área, também o jogador atacante, dentro da área e em ação de remate pode jogar a bola com a parte mais fina do stick.
ARTIGO 8º (Substituições)
(a) Com a exceção do Desconto de Tempo, em momento algum uma equipa pode ter seis (6) jogadores em pista.
(b) Da mesma forma um jogador que efetua uma substituição saltando a vedação e não pela respetiva porta pratica uma substituição irregular.
(c) Nestas situações, e nas já anteriormente previstas, deverá ser exibido um cartão azul ao jogador que entra, com as consequentes implicações disciplinares para o infrator e equipa.
ARTIGO 9º (Desconto de tempo)
(a) Podem ser concedidos, em cada parte, dois (2) descontos de tempo, a cada Equipa de 1 minuto, em interrupções do jogo distintas, que têm de ser integralmente cumpridos.
(b) Os mesmos podem ser solicitados:
1. Com o jogo a decorrer sendo concedido na primeira interrupção do jogo;
2. Numa interrupção, sendo concedido de imediato, desde que o jogo seja reiniciado por indicação dos Árbitros.
(c) Faltando 15 segundos para o término do desconto de tempo o Cronometrista tem de efetuar um sinal sonoro.
(d) Caso a equipa se atrase no regresso à pista o Treinador Principal deve ser admoestado verbalmente.
ARTIGO 26º (Lei da vantagem)
Caso a equipa mantenha a posse de bola e esteja em condições de criar uma ação ofensiva, o jogo não deve ser interrompido, sendo assinalada a falta de equipa em movimento.
ARTIGO 30º (Questões comuns ao livre direto e penalti)
(a) Caso o guarda-redes ou os jogadores que se encontram na área contrária se adiantarem, em ambos os casos, aguardar sempre a conclusão da ação.
(b) No caso do livre direto deixa de ser relevante a forma de execução que o jogador opta por efetuar.
Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021, 11h38