O erro e o protesto
Pedro Alves dos Santos
No dérbi da 17ª jornada, o Sporting jogou em inferioridade após o quarto golo do Benfica. À falta de outra indicação na ficha de jogo, terá havido erro técnico, passível de protesto ou não. Mas o tempo para protestar já passou.
Tome-se, por absurdo, que os boletins de jogo electrónicos da Federação de Patinagem de Portugal refletem a realidade do jogo e que são - como deveriam ser - a base para eventuais relatórios técnicos.
No dérbi da 17ª jornada do Campeonato Placard entre Benfica e Sporting, assumindo que não há qualquer omissão na ficha de jogo que o justifique (e não havendo factos visíveis na transmissão televisiva), houve um erro técnico após o quarto tento das águias. Nos timings a que estão sujeitos eventuais protestos, a discussão é agora inócua, como explicaremos, mas ficam algumas notas para possíveis situações futuras.
Na partida de domingo, a 2'48 do intervalo, Alessandro Verona viu o cartão azul. Carlos Nicolia, em tarde de acerto de bola parada, converteu a grande penalidade para o 3-0 e reentrou o quinto jogador leonino. Verona continuou na "cadeira do castigo" porque, apesar de terminar a inferioridade por haver golo, o admoestado tem sempre de cumprir dois minutos.
A 1'38 do intervalo, Matias Platero vê - até com alguma complacência arbitral - também o cartão azul e Nicolia converte o correspondente livre directo para o 4-0. Mas não reentrou o quinto jogador. Como deveria.
A jogar com menos um, o Sporting sofreria o 5-0 a 1'01 do descanso e só então terminou a inferioridade numérica. Entre o quarto golo das águias e o quinto decorreram 34 segundos que, fazendo fé na ficha de jogo, foram de inferioridade indevida. Terá acontecido um de dois erros técnicos possíveis, um passível de protesto, outro nem por isso.
Erro passível de protesto
As Regras de Jogo abordam o jogo em inferioridade no seu Artigo 31, apontando o ponto 6 que "O Árbitro Auxiliar informa o delegado da equipa sancionada com o período de inferioridade quando o tempo desta terminar". Se o Árbitro Auxiliar não informou devidamente o delegado leonino, o Sporting foi lesado e poderia ter protestado o jogo.
Reconhecendo o erro, independentemente do tempo de jogo em que o protesto fosse apresentado, os árbitros deviam "voltar o tempo atrás" até ao momento do quarto golo e retomar aí a partida com igualdade numérica. Sendo posteriormente analisado pelo Comité-Técnico, poderia haver lugar à repetição do jogo.
No entanto, e esclarecendo os mais incautos sobre os timings para a apresentação de protesto, o Artigo 34, na alínea b) do ponto 2 frisa que "Para que um protesto técnico seja válido, tem de ser notificado pelo capitão da equipa que o apresenta, dentro da pista aos Árbitros Principais do jogo, aproveitando qualquer interrupção do mesmo, ou imediatamente após a indicação do final do jogo".
Ou seja, luzes apagadas e portas fechadas no pavilhão (na realidade, bem mais cedo, pouco depois do apito final), não adianta bradar pela apresentação de um protesto que já devia ter sido feito. Tal, inclusivamente, apenas acaba por expor alguma "falta de visão" da equipa lesada.
Erro não passível de protesto
Assuma-se, para efeitos pedagógicos, que a equipa técnica leonina até foi alertada que o tempo de inferioridade tinha terminado e poderia entrar o quinto jogador, mas optava por jogar com menos um. Tal "constitui uma violação muito grave da ética desportiva", e, segundo a alínea s) do Artigo 19 devia ser punida com cartão vermelho.
"Jogar voluntariamente com quatro (4) jogadores ou três (3) jogadores e um (1) guarda-redes, tendo jogadores disponíveis. Neste caso, o cartão vermelho é mostrado ao treinador, e na sua ausência, ao treinador-adjunto, se não houver, ao delegado, e na ausência deste, ao capitão", pode ler-se.
Neste cenário, em que o Sporting era alertado para o fim da inferioridade e preferia jogar com menos um, haveria erro técnico por não ter sido mostrado vermelho, no caso, ao treinador leonino, com consequente inferioridade de quatro minutos. Mas os leões, que não viram o devido cartão vermelho, não poderiam protestar.
No Regulamento de Disciplina, na Secção X ("Dos Protestos dos Jogos"), Artigo 219º ("Legitimidade"), os pontos 2 e 3 referem respectivamente que "Carecem, no entanto, de legitimidade, nos protestos com fundamento em erros de arbitragem, os Clubes que deles beneficiaram" e que "Nenhum protesto poderá ser admitido quando se verifique que as irregularidades evocadas são da responsabilidade do protestante ou este delas obtiver benefício direto".
Pedro Alves dos Santos
Terça-feira, 13 de Fevereiro de 2024, 11h19