Sob alçada disciplinar e convocados

Ângelo Girão, expulso na última partida por acumulação de azuis, e João Souto, com um processo disciplinar a decorrer, poderiam ser convocados para a selecção portuguesa que disputará a Taça das Nações no final do mês de Março?

Sob alçada disciplinar e convocados

Apesar de, segundo o que é público, Ângelo Girão estar suspenso preventivamente e de João Souto ter um processo disciplinar instaurado, a convocatória para Montreux, ou para qualquer outro compromisso da Selecção, está prevista no Regulamento das Selecções Nacionais.

No entanto, para tal, a convocatória tem de ter sido feita “mediante deliberação favorável da direção da FPP, tendo por base uma proposta escrita, devidamente fundamentada e subscrita, quer pelo respetivo selecionador/treinador, quer pelo diretor técnico nacional” e, no caso de Souto - e, genericamente, dos processos disciplinares em curso - a chamada apenas passou a ser legitimada há menos de mês.

Tomando como o momento da convocatória a conferência de imprensa levada a cabo esta quarta-feira no complexo que, entre outros organismos, sedia a World Skate Europe, Ângelo Girão e João Souto encontravam-se sob alçada disciplinar.

Girão, de regresso às convocatórias após a ausência no Campeonato da Europa de 2023, viu três azuis na partida de último sábado frente ao Porto e será, previsivelmente (como aconteceu com Rafael Lourenço, do Murches), castigado com um jogo de suspensão, a cumprir já na deslocação dos leões a Valongo no próximo domingo.

João Souto tem processo disciplinar a correr desde 18 de Dezembro (já lá vão 73 dias…), no seguimento da expulsão frente ao Riba d’Ave. Até poderá acontecer que o castigo saia entretanto e o atacante esteja castigado quando for a Taça das Nações, mas importará vincar que os castigos do Campeonato Placard só se aplicam no Campeonato Placard e, se, por exemplo, houvesse Taça de Portugal, também poderia ir a jogo.

Segundo o Regulamento das Selecções Nacionais em vigor à data da instauração do processo disciplinar, aprovado a 21 de outubro de 2022, João Souto não poderia ser chamado, mesmo com a devida justificação.

No entanto, há menos de um mês entrou em vigor um novo Regulamento que, entre alterações de pormenor, conta com duas alterações significativas. Não relevante para o tema, o Chefe de Comitiva perde a função de “exercer, com carácter imediato, a ação disciplinar que as circunstâncias aconselhem, no âmbito e no decurso das atividades da seleção nacional” e, de sobremaneira relevante, do Artigo 26º (”Convocatórias”) deixa de constar o ponto 6 que estabelecia que “não poderão ser convocados atletas que se encontrem a cumprir pena de suspensão, suspensão preventiva, bem como atletas em relação aos quais tenha sido desencadeado o procedimento disciplinar.”

A chamada de atletas a cumprirem suspensão - com a devida justificação - já estava prevista no ponto 3 do Artigo 25º (”Condições de Integração”), prevendo-se agora que tal também se aplique a “atletas em relação aos quais tenha sido desencadeado procedimento disciplinar“.

“A convocação para a seleção nacional de qualquer atleta/patinador que cometeu uma infração disciplinar em representação do seu clube/sociedade desportiva e se encontra a cumprir uma sanção de suspensão da atividade desportiva, bem como atletas em relação aos quais tenha sido desencadeado procedimento disciplinar, só pode ser concretizada mediante deliberação favorável da direção da FPP, tendo por base uma proposta escrita, devidamente fundamentada e subscrita, quer pelo respetivo selecionador/treinador, quer pelo diretor técnico nacional.”, lê-se agora no ponto em questão.

AMGRoller Compozito

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