Novas regras em português, entre novidades e regressos ao passado
As novas regras para o Hóquei em Patins já estão disponíveis em português para consulta. Da polémica 'inovação' da possibilidade de patins em linha ao regresso aos cartões amarelos e penáltis em progressão, há várias novidades a destacar.

Entram em vigor a 1 de Agosto na Europa e a a 1 de Janeiro no resto do planeta. E a Federação de Patinagem de Portugal já tem disponível, no seu site institucional, as regras para a nova temporada na tradução em português, o que poderá ajudar a dirimir algumas dúvidas que tivessem surgido da interpretação das versões em inglês e castelhano publicadas antes pela World Skate. Ainda que, dúvidas possam permanecer...
Aquando da publicação pelo organismo que rege a modalidade a nível mundial, o HóqueiPT destacou as principais novidades, que, agora, aproveitando a versão portuguesa, podem ser detalhadas e eventualmente esclarecidas.
A alteração mais mediática é a possibilidade de utilização de patins em linha, referido no Artigo 1 das Regras de Jogo, no ponto 3, onde se lê que é "(...) igualmente autorizada a utilização de patins em linha, desde que ofereçam plenas condições de segurança e cubram totalmente o pé (...)".
De facto, não há uma especificação clara dos patins a utilizar. Daniel Martinazzo referira que seriam aqueles utilizados na patinagem artística em linha, com três rodas e travão, mas nada aponta a essa restrição. No ponto 5 do Artigo 8 ("Equipamento básico dos jogadores") do Regulamento Técnico lê-se apenas que "os jogadores usarão botas com patins de quatro (4) rodas, dispostas duas a duas sobre dois eixos transversais, sendo permitida a utilização de patins em linha, desde que estes ofereçam plenas condições de segurança e cubram totalmente o pé".
Ainda relativamente a esse Artigo 8 do Regulamento Técnico, destaque para o detalhe na alínea a) do ponto 1. Onde antes apenas se referia a necessidade de utilização de "camisola ou t-shirt, calções e meias" sem mais, agora há detalhe sobre as meias. "Estas devem ter as mesmas cores do País ou Clube que representam e cobrir, completamente, as proteções (caneleiras). No caso de serem utilizadas meias cortadas, deverá ser claro que as caneleiras não podem estar visíveis em nenhuma das suas partes. Se um jogador utilizar outras meias por baixo das meias principais, essas meias não poderão ser visíveis em nenhuma parte da perna".
Regresso ao Futuro
Outras duas alterações badaladas, são a substituição das admoestações verbais pelo cartão amarelo e a possibilidade de marcar o penálti em progressão. Na verdade, é um regresso a um passado não muito distante, sendo que assim era na primeira década deste século. Numa altura em que, por exemplo, não havia tempo de ataque, mas linhas de anti-jogo, não se podendo voltar para trás depois de entrar na zona de ataque de 22 metros.
O regresso do cartão amarelo está explícito no Artigo 16 das Regras de Jogo e um pouco por todo o regulamento onde havia advertências, sendo que, nos motivos para o amarelo cai a alínea o), quando o "guarda-redes que sai da sua área de proteção antes de o executante do livre direto ou penálti tocar na bola". E cai porque o guarda-redes passa a poder mover-se livremente assim que o árbitro apitar para a execução do penálti ou livre directo.
No caso dos penáltis, regressa a possibilidade de execução em progressão, consagrada no Artigo 29, que refere que "o jogador que executa o penalti poderá iniciar o mesmo após o apito do árbitro, sendo obrigatório efetuá-lo a partir de uma posição estática, próxima da bola, sendo autorizado qualquer movimento do corpo ou do stick a partir desse momento. O jogador pode optar por um remate direto à baliza ou por movimentar a bola em direção à baliza, tentando ultrapassar o guarda-redes".
A grande penalidade fica assim muito parecida com o livre directo, separados por apenas dois metros e pela possibilidade de "balanço" do executante no livre directo. Sendo que, agora, teoricamente, não haverá tantos como até esta época, dado que nas situações de infracções graves (azul) ou muito graves (vermelho, no Artigo 25, ponto ) só quando há golo iminente é que redundarão em livre directo, ou, se forem cometidas na área defensiva, grande penalidade.
Ainda sobre as bolas paradas, nota para o ponto 15 do Artigo 30, que formaliza agora o que já tinha sido adoptado. Se faltarem menos de três segundos para o fim de uma parte quando é assinalado penálti ou livre directo, "o cronómetro deve ser ajustado para que fiquem cinco segundos (...), que é o tempo necessário para que o jogador execute o penálti ou livre direto, sendo autorizado simulações, mas não havendo tempo para a recarga".
Se for no momento de desempate por grandes penalidades, "os jogadores têm cinco segundos para executar o penálti, sendo autorizado simulações".
No Artigo 25, de faltas muito graves, há um lapso na tradução portuguesa. Na alínea b) do ponto 2 lê-se que "se a falta for cometida com o jogo a decorrer, a equipa do infrator é punida com um livre direto, se a falta tiver sido cometida fora da área da equipa infratora, ou um penalti se cometida dentro dessa área", quando, de facto, a falta fora da área equivale agora, por princípio, "apenas" a um livre indirecto. A não ser que, como foi acrescentado nessa alínea, a falta seja "cometida numa situação de golo iminente, com o jogador que sofre a falta seguindo sozinho em direção à baliza". Aí, sim, será mesmo livre directo.
Faltas
Noutras faltas, Faltas Técnicas (Artigo 15) e Faltas de Equipa (Artigo 17), há a notar duas alterações. Deixa de ser falta técnica "jogar a bola fora da pista de jogo" e passa a ser falta de equipa "atirar intencionalmente a bola para fora da pista de jogo, com o objetivo de atrasar o reinicio do jogo".
Numa potencial falta técnica, note-se que se permite "jogar a bola (...) com o stick, patins ou membros inferiores da cintura para baixo, incluindo a cintura". Havendo interpretação que se poderá jogar com a cintura, o que poderá estar em causa é poder jogar até à altura da cintura, mas levantará questões
Cartões
Com o regresso do cartão amarelo, há outros ajustes. O Artigo 18, de infracções graves (cartão azul), passa a referir-se apenas aos jogadores em pista. No banco, jogadores ou "outros representantes" apenas serão sancionados com amarelo ou vermelho.
Nas alterações, realçar duas pequenas alterações. É azul quando um jogador se dirija "de forma incorrecta [ndr: em vez de "agressiva"] a um adversário, árbitro, colega de equipa ou público" ou quando acontecer "entalar [ndr: em vez de "encontros"] contra as tabelas".
Relativamente a infracções muito graves (cartão vermelho), o Artigo 19 visa o "jogador ou guarda-redes suspenso temporariamente, ou que não está inscrito no boletim de jogo, que entra indevidamente na pista", mas o treinador deixa de ver vermelho nestas situações. Também verá vermelho o "jogador que não permanece no banco de suplentes [ndr: e não cadeira de suspensão], a cumprir uma suspensão temporária".
Mais delicado será a reformulada alínea q), para os membros do banco. Verão vermelho os que "reincidem na exibição de um cartão amarelo, mostrada anteriormente a qualquer elemento integrante desse banco". Ou seja, se houve um amarelo ao banco anteriormente, independentemente a quem tenha sido mostrado, o amarelo seguinte redundará em vermelho.
Nota ainda para o novo ponto 7 do Artigo 20, em que se refere que "todas as faltas graves cometidas pelos jogadores ou representantes técnicos das equipas enquanto estão no banco de suplentes são sempre consideradas como faltas muito graves". Ou seja, sancionadas com vermelho em vez de azul. No entanto, nas infracções graves há uma distinção. "Sempre que um cartão vermelho for mostrado a um representante técnico da equipa, não haverá outras consequências adicionais para a equipa", no caso, inferioridade.
Inferioridades
O jogar em inferioridade, abordado no Artigo 31, foi simplificado, ainda que vá descaracterizar o jogo por mais tempo. Agora, o período de inferioridade termina apenas quando "se esgota o tempo de duração do período de inferioridade", obrigando a equipa infractora a jogar dois minutos (por azul) ou quatro minutos (por vermelho) mesmo que entretanto sofra um golo.
Deixa de haver tempo extra a partir da terceira exclusão e deixa de haver paridade, isto é, reposição do quinto jogador quando há exclusões no mesmo momento às duas equipas.
A suspensão passa a ser cumprida no banco de suplentes. No Artigo 6 do Regulamento Técnico, desaparecem mesmo as cadeiras de suspensão, mas falta no "boneco" ilustrativo uma cadeira adicional entre os suplentes para o jogador que sai da pista para a inferioridade da sua equipa.
Equipas
No Artigo 2, são estabelecidas as regras de constituição das equipas. No ponto 1, refere-se que a equipa técnica passa a ter seis representantes em vez de sete, com um delegado em vez de dois. No ponto 5, cai uma salvaguarda de "competições internacionais" e, agora, "não é permitida a inscrição de um treinador como jogador, ou vice-versa, em qualquer competição". No ponto 9, é referido que "apenas um (1) dos representantes no banco de suplentes de cada equipa, incluindo o treinador principal, podem permanecer de pé", ao invés do dois actuais.
Note-se que é referido "permanecer de pé", ou seja, não haverá impedimento que haja mais do que uma pessoa levantada pontualmente, apenas terão (menos um) de se apressar a voltar a sentar.
VAR
Nas Regras de Arbitragem, a novidade - para além dos árbitros terem de voltar a levar cartões amarelos nas carteirinhas - é a "oficialização" dos Sistemas Complementares de Arbitragem, ainda que sem regulamento concreto.
Destacar que surge como "sistema de VAR", e não Sistema de Revisão Vídeo, sendo que este Artigo 8 aponta que "o sistema de VAR, enquanto sistema complementar de apoio à arbitragem, está autorizado em todas as competições e encontra-se sujeito a um protocolo e a regras específicas, a definir caso a caso" e também que "a nomeação de um terceiro árbitro num jogo, enquanto sistema complementar de apoio à arbitragem, está autorizada em todas as competições e sujeita a um processo de nomeações e designações específicas, a definir caso a caso".
Terça-feira, 29 de Julho de 2025, 23h06