A Justiça é cega e, claramente, não anda de patins

Pedro Alves dos Santos

As delongas processuais no que à disciplina diz respeito são, por vezes, um 'mal necessário'. No julgamento de recursos, poderia até entender-se uma demora maior, mas mais de 600 dias para declarar um protesto fora de prazo?

A Justiça é cega e, claramente, não anda de patins

Na sua imparcialidade, diz-se que a Justiça é cega. E, na demora na tomada de decisões, fica claro que não rola sobre patins. Sejam tradicionais ou em linha, mas essa é outra discussão...

Se a demora processual muitas vezes custa a aceitar no caso de processos disciplinares, mas se se pode entender na necessidade de audição de testemunhas e apresentação de argumentos e refutações, há casos que extrapolam qualquer "bom senso".

Para lá do Conselho de Disciplina, que dita castigos com ou sem instauração de processo disciplinar e não tem mãos a medir no passar de multas ao longo da época desportiva, há o Conselho de Justiça.

A este cabe, fundamentalmente, julgar os recursos das decisões disciplinares. E não tem muito trabalho. No Relatório e Contas federativo do ano passado, são apontados "dois recursos novos apresentados" e "três Acórdãos proferidos", ficando "cinco processos pendentes a 31 de dezembro de 2024". Em 2025, há três acórdão proferidos, um no mês de Janeiro e dois no passado dia 28 de Julho.

Em plenas férias judiciais, que vão de 16 de Julho a 31 de Agosto mas não se aplicam às reuniões para os casos da Federação de Patinagem de Portugal, um dos acórdãos de 28 de Julho é particularmente confrangedor no que a delonga diz respeito.

Depois da notificado de uma decisão (de arquivamento) do Conselho de Disciplina a 8 de Novembro… de 2023, no seu direito de discordar, um dos intervinientes apresentou recurso para o Conselho de Justiça no dia 23 desse mês de Novembro, desse ano de 2023. Agora, o Conselho de Justiça – enfim – pronunciou-se. 613 dias depois.

Passou-se quase toda a época de 2023/24. E a de 2024/25 já tinha terminado desportivamente, estando a três dias de acabar formalmente. Que complicações no caso justificariam quase dois anos de "investigação"? De facto, nenhumas.

O Conselho de Justiça - com o acórdão assinado por Rui Assis (presidente), Fernando Reis Godinho (vice-presidente) e Rui Miguel Simões (vogal) - considerou o recurso extemporâneo. Ou seja, apresentado fora de tempo. Porque, da notificação à apresentação do recurso, Rui Torres demorou 11 dias úteis, mais do que os cinco previstos pelo regulamento então em vigor.

Aparentemente, a contagem desses 11 dias úteis no calendário terá demorado 613 dias a averiguar. É uma liberdade de escrita, porque sabemos que não foi assim, mas levanta uma questão de compromisso.

Há que elogiar quem assume responsabilidades associativas, abdicando do seu tempo em prol de outros desígnios, e este Conselho de Justiça está em funções desde 15 de Dezembro de 2018, quando Luís Sénica tomou posse como Presidente da Direcção da FPP. Mas impunha-se outra disponibilidade para actuação.

"O Conselho de Justiça reúne sempre que para tal for convocado pelo seu Presidente", pode ler-se no Regulamento Geral da FPP. Ainda que seja preciso coordenar agendas dos três elementos que o constituem, com que regularidade haverá as reuniões necessárias para cumprir, em prazos mais curtos, com o compromisso assumido nas três tomadas de posse? Pela amostra, não as suficientes…

ERRATA: Na redacção original do texto, referíamos um ex-árbitro internacional como o recorrente do processo em causa, quando, de facto, não era. Num lapso pela semelhança de nome, e ainda que tal não seja de forma nenhuma significativo para a argumentação, fica o nosso lamento e pedido de desculpas pelo erro, principalmente ao visado.

AMGRoller Compozito

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