Ó tempo volta para trás

«Se o jogo não estiver parado, a análise por SRV só é feita na paragem seguinte. Se entretanto for marcado um golo, ou haja uma falta grave merecedora de penálti, cartão azul, etc... Será tudo anulado?»

Ó tempo volta para trás

O Sistema de Revisão de Vídeo (SRV) vai marcar o início de temporada, com o teste na Elite Cup que decorre de 2 a 4 de Setembro em Tomar e, naturalmente, surgem questões sobre a sua aplicação. E o "voltar com o tempo atrás" será a que certamente suscitará mais dúvidas, apesar de ser uma prática já possível para efeitos de correcção de decisões.

Na temporada finda, aconteceu por exemplo entre Marinhense e Sporting. Depois de dois azuis, o consequente tempo de inferioridade foi mal avaliado e Toni Pérez entrou para completar o cinco da equipa de Paulo Freitas mais cedo do que devia. Poucos instantes depois, o Marinhense contestou, mas a mesa assumiu o erro - caso contrário, seria vermelho para Pérez e Freitas - e os árbitros Miguel Guilherme e João Catrapona corrigiram. O tempo voltou ao momento da entrada de Toni e o asturiano aguardou pela altura certa para poder entrar.

No exemplo, tinham passado poucos segundos, mas o protocolo de SRV prevê que, quando é feito um pedido por uma equipa com o jogo a desenrolar-se, só haja análise quando o jogo parar, o que pode acontecer vários minutos depois, inclusivamente apenas no soar do apito final, potenciando mais situações a rever.

Só fica o vermelho directo

Imaginemos um cenário mais ou menos caótico.

Um jogador segue isolado para a baliza quando o marcador regista "12:15" e é travado. Os árbitros nada assinalam e, no contra-golpe, a equipa B marca golo aos "12:05". Recomeça o jogo e a equipa A pede à mesa recurso ao SRV sobre o lance aos "12:15" - por ser uma situação potencialmente passiva de livre directo - aos "11:50", dentro dos 30 segundos contados de limite.

O jogo continua em bom ritmo e com várias faltas de equipa assinaladas em andamento, sem paragem. Inclusivamente, aos "8:30", a equipa B faz também um pedido de recurso ao SRV, por uma falta que entende merecedora de grande penalidade.

Finalmente, aos "6:28", o João faz um enganchamento ao José que responde de forma violenta. É mostrado azul ao João e vermelho ao José. E o jogo está finalmente parado para os árbitros utilizarem o SRV.

Dando razão à "reclamação" da equipa A, o marcador regressa aos "12:15" para marcação do livre directo. E todas as ocorrências que se seguiram? São todas anuladas ou apagadas, excepto o vermelho directo.

É anulado o golo, são anuladas as faltas de equipa contabilizadas, o pedido de SRV da equipa B e o azul ao João. Apenas se mantém a consequência de exclusão definitiva do José, sendo que não haverá lugar a inferioridade numérica da sua equipa.

De facto, a consequência disciplinar do vermelho directo é a única situação que resiste ao "mata-borrão" dos árbitros.

Em defesa da verdade desportiva

O "recuo" no tempo de jogo com reversão das ocorrências posteriores - excepto, lá está, a expulsão por vermelho directo - é uma possibilidade que os árbitros têm sempre disponível para resposta ao ponto 6 do artigo 2º das Regras de Arbitragem.

"Nos incidentes ou omissões que não estejam incluídos nas Regras do Jogo, os Árbitros Principais devem decidir de acordo com a sua consciência, tentando resolver todos os casos através das ações que consideram necessárias e avaliando e julgando as reclamações que possam ocorrer, garantindo sempre a correção de quaisquer irregularidades e/ou erros graves que possam ser detetados durante o jogo, favorecendo sempre uma aplicação rigorosa das regras em vigor, em defesa da ética e da verdade desportiva.", lê-se.

AMGRoller Compozito

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