Um novo modelo para a Taça Continental
A CERS-RH (anteriormente CERH), organismo que regulamenta o Hóquei em Patins a nível europeu, divulgou em comunicado (5/2017) as conclusões e decisões das reuniões que decorreram em Barcelona nos dias 22 e 23 de Janeiro.
Entre os diferentes anúncios, merece particular destaque a mudança do modelo competitivo da Taça Continental (também vulgarmente apelidada de "Supertaça Europeia"), competição que tradicionalmente coloca frente a frente, na primeira prova europeia do ano, o vencedor da Liga Europeia e da Taça CERS.
Continental passa a ser decidida em Final Four, entre os finalistas da Liga Europeia e da Taça CERS.
Assim, a partir da próxima época (2017/18), a Taça Continental passará a ser disputada num modelo de Final Four, participando, para além dos vencedores, também os finalistas vencidos da Liga Europeia e da Taça CERS. Com um calendário de dois dias, num primeiro dia de meias-finais jogarão o vencedor de cada prova contra o finalista vencido da outra, realizando-se no segundo dia a final de atribuição do troféu, entre os vencedores das partidas das meias-finais do dia anterior.
A Taça Continental foi ganha esta época pelo Benfica, detentor da Liga Europeia, que defrontou o Óquei de Barcelos, detentor da Taça CERS. A decisão foi feita a duas mãos, num modelo adoptado em 2012.
Clubes deixam de ter preferência na organização das Final Four
Outra alteração relevante, anunciada no mesmo comunicado e cuja aplicação depende de uma mera formalidade, prende-se com as candidaturas à organização das Final Four das diferentes competições europeias. Actualmente, o calendário para apresentação das propostas é comum a todas as entidades, sendo que as propostas dos clubes apurados têm sempre preferência.
As candidaturas até 31 de Dezembro terão de prever todas as despesas dos clubes que venham a participar na Final Four em causa.
Agora, com a alteração anunciada, haverá preferência para "instituições privadas ou públicas" (não se excluindo os clubes) que apresentem propostas até ao dia 31 de Dezembro do ano imediatamente anterior ao da realização de cada prova, independentemente de quem venham a ser os clubes participantes e podendo mesmo a candidatura abarcar várias edições dos eventos. Estas candidaturas "antecipadas" terão de contemplar todas as despesas de deslocação, alojamento e alimentação em que os participantes venham a incorrer.
Numa segunda fase, que acontecerá apenas na ausência de propostas até 31 de Dezembro, os clubes manterão a prioridade na apresentação de candidaturas.
Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2017, 13h38