Um improcedente, dois por decidir
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) publicou esta quinta-feira a decisão relativa à arbitragem de um dos três processos que envolvem o Riba d'Ave, declarando improcedente o recurso interposto pelo clube minhoto que visava - em última análise - a suspensão da homologação do Campeonato Nacional da I Divisão.
O Riba d'Ave pedia a anulação da decisão do Conselho de Justiça, que indeferiu o recurso relativo à decisão de falta de comparência no jogo com a Juventude de Viana, e consequente anulação da homologação do Campeonato Nacional 2016/17.
No entanto, o TAD circunscreveu desde logo a sua decisão ao indeferimento do recurso ao Conselho de Justiça - cuja decisão foi considerada meramente confirmativa - e não à falta de comparência em si, sendo frisado que o Riba d'Ave deveria ter recorrido da decisão do Conselho de Disciplina directamente para o TAD e não para o Conselho de Justiça, que nem seria competente para julgar o recurso.
Custas
Neste processo, para o Riba d'Ave, mais do que a decisão contrária às suas pretensões fica também a obrigação de pagamento da totalidade das custas que, englobando as custas do processo, a taxa de arbitragem e os encargos processuais, ultrapassa os seis mil euros (6014,70 €). A FPP tinha apresentado um pedido de isenção de custas que foi recusado.
Duas decisões pendentes
Por publicar estão ainda as decisões dos processos apresentados relativamente às faltas de comparência do Riba d'Ave nos jogos com Tomar e Paço de Arcos que ditariam, em conjunto com a derrota averbada com a Juventude de Viana, a exclusão da equipa.
Na primeira decisão apresentada é referido pelo TAD que a revogação da homologação não pode ser decidida sobre a decisão do Conselho de Justiça, mas as decisões do TAD por publicar referem-se a decisões do Conselho de Disciplina, estando o cenário de não homologação da última edição da prova ainda em aberto.
Quinta-feira, 4 de Janeiro de 2018, 7h37