Sporting venceu no caso dos cânticos da 'bancada do Estoril'
Há um ano, a 17 de Janeiro de 2018, em jogo a contar para a 12ª jornada do Campeonato Nacional da I Divisão, o Porto vencia o Sporting por 2-1.
A derrota leonina seria a única em toda a prova e, no início de Junho, os leões sagrar-se-iam campeões nacionais, precisamente na recepção aos dragões. E, mais do que pela vitória azul-e-branca, o jogo do Dragão Caixa ficaria marcado por um incidente nas bancadas.
Um cântico da claque do Sporting, alusivo a um problema nas bancadas – em risco de derrocada - do estádio do Estoril num jogo de futebol que opôs os canarinhos ao Porto, gerou indignação e uma posição da Federação de Patinagem de Portugal. O Conselho de Disciplina (CD) instaurou um processo e os leões seriam multados, a 21 de Março, no fim do inquérito, em três mil euros.
O caso poderia ter ficado por aí, mas os leões não se conformaram com o castigo, impugnaram a decisão e recorreram ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD). E venceriam.
Comportamento dos adeptos leoninos foi considerado anti-desportivo, mas o comportamento destes não está previsto no RPCV.
O CD da FPP apontara a violação do Artigo 16º do Regulamento de Prevenção de Controlo da Violência e o TAD, na decisão de 24 de Julho, reconheceu o anti-desportivismo dos adeptos que levara à abertura do processo.
No entanto, nesse artigo, o RPCV contempla apenas o comportamento de “clubes, associações e membros dos órgãos das associações, dos clubes ou quaisquer outras pessoas singulares ou colectivas filiadas na FPP, agentes desportivos, nomeadamente praticantes e dirigentes desportivos inscritos”. E nenhum destes casos é o dos adeptos ou claques.
Por outro lado, o comportamento dos adeptos até poderá valer multa no âmbito do Artigo 21º, mas esse só refere, nos seus diferentes pontos, agressões, ameaças ou distúrbios. Não cânticos ou provocações…
Assim, o TAD decidiu não só a revogação da multa de três mil euros aplicada aos leões, como ainda imputaria as custas da acção – € 4075 (€ 3000 acrescidos de IVA) - à federação.
Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019, 23h59