Federação trava regresso do público
Em nota enviada aos clubes, a Federação de Patinagem de Portugal vinca que os jogos devem continuar sem público, à espera de uma bênção explicita da DGS. Noutra interpretação, o Andebol discorda... #CoViD19
"Até que a Direcção-Geral de Saúde defina as normas e orientações previstas neste diploma, não é possível aferir da possibilidade e condições de presença de público nas atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo escalões de formação", pode ler-se na nota informativa que a Federação de Patinagem de Portugal enviou aos clubes, num teor semelhante aos comunicados que Basquetebol, Futebol e Voleibol optaram por tornar desde logo públicos.
Apenas o Andebol, entre as "cinco federações" emitiu comunicado a avalizar a presença de público. O que, só por si, não tira validade à sua interpretação. Afinal, "e pur si muove".
No entendimento destas federações do que foi definido pela Resolução do Conselho de Ministros nº 74-A/2021, terá de se aguardar por uma posição da Direcção-Geral de Saúde. Já o Andebol, em dissonância, permitirá o regresso de público às suas competições tidas como amadoras.
Interpretações
Será sempre uma questão de interpretação, mas, factualmente, a Resolução do Conselho de Ministros não condiciona a aplicação das medidas desde já a decisões que possam vir ainda ser tomadas pela DGS futuramente. Essas decisões - como sublinhado pela Ministra da Presidência - serão tidas em conta quando forem tomadas.
A nota da Federação de Patinagem de Portugal remete para três artigos da resolução do Conselho de Ministros.
Abrangência
"O Artigo 28º do supra mencionado diploma define quais as atividades profissionais e, por defeito, quais as amadoras", reforçando o mesmo que a I Divisão ou equivalentes (como o Nacional Feminino) são equiparadas a profissionais. Ou seja, as restantes (II e III Divisão, Campeonato Nacional de Sub-23 e escalões de formação), tidas como amadoras, estão abrangidas pela (possível) presença de público desde já.
Limites para testagem
"O Artigo 6º, nº 3 remete para normas e orientações da DGS", sublinhando este artigo que poderá haver lugar a testagem "quando o número de participantes exceda o definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos".
No entanto, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, foi clara neste ponto em conferência de imprensa, não impedindo a realização de eventos até à definição desse limite.
"A partir do momento em que a DGS faça sair uma norma que vai dizer qual é o número de pessoas a partir da qual o teste é obrigatório para acesso a esses eventos, os testes vão ser obrigatório para o acesso a essas atividades", referiu. Ou seja, até lá, a apresentação de testes não será obrigatória e, por exemplo, casamentos e baptizados (também considerados como os eventos desportivos) não deixarão de se realizar...
Regras por definir
"O Artigo 40º remete igualmente para 'orientações definidas pela DGS'", sendo que essas orientações, de distanciamento ou uso de máscara, por exemplo, estão já - como assume a resolução - definidas.
Na especificidade das actividades desportivas, na segunda alínea deste artigo lê-se que é permitida "a prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, sendo admitida a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento e com limite de lotação correspondente a 33 % da lotação total do recinto desportivo".
Por definir estarão as regras da terceira alínea, mas aqui poderá haver um equívoco. Lê-se que é admitida a presença de público "com limites de lotação e regras a definir pela DGS", mas tal será aplicado a actividades fora de recintos desportivos, o que não será o caso no Hóquei em Patins.
Sábado, 12 de Junho de 2021, 9h26