Afinal, o capitão era outro...
«Jorge Silva, jogador da Oliveirense, foi expulso no jogo com o Braga e castigado com dois jogos de suspensão. Em Tomar, não deveria cumprir o segundo jogo de castigo?»
A 19 de Março, Jorge Silva foi considerado expulso já após o apito final de uma partida que redundou numa derrota da Oliveirense na recepção ao Braga. Na reunião de 22 de Março do Conselho de Disciplina seria decretado o castigo, num sempre enigmático "esparguete" de artigos, pontos e alíneas. "Jorge Miguel Sousa Silva, patinador do União Desp. Oliveirense, foi punido(a) com dois jogos oficiais de suspensão, nos termos do artigo 125º, conjugado com o artigo 36º 2, 2.2, artigo 42º, artigo 43º 6, 6.1 e artigo 43º 8, do Regulamento de Justiça e Disciplina", podia ler-se.
Na ladainha jurídica, era perceptível o castigo de dois jogos. O primeiro foi cumprido quando a equipa de Oliveira de Azeméis recebeu, num dérbi regional, a Sanjoanense. O segundo seria cumprido este sábado, em Tomar. Mas Jorge Silva entrou em pista para defrontar a soma dos tomarense. Como?
Na soma para o castigo de duas partidas foi considerado que os "gestos ou expressões grosseiros" (artigo 125º) não mereceriam mais do que um jogo de suspensão. Mas tal foi agravado pela "qualidade de capitão de equipa" (artigo 43º 6, 6.1).
De facto, nesse jogo, Jorge Silva foi indicado no boletim de jogo - conforme disponibilizado online - como capitão de equipa, mas as imagens da Azeméis FM, que garantiu a transmissão da partida, são inequívocas a mostrar que o capitão foi, como é regra esta época, o catalão Marc Torra.
A Oliveirense estava atenta, contestou e o Conselho de Disciplina rectificou o castigo para apenas uma partida. Sem qualquer nota pública, o que, naturalmente, originou dúvidas e questões.
Enviem-nos as vossas questões para geral@hoqueipt.com. Tentaremos dar resposta.
Terça-feira, 5 de Abril de 2022, 22h28