CART recorre a pensar nos tribunais
Assim que foi dada a conhecer a decisão do Conselho de Disciplina da Federação de Patinagem de Portugal em dar como improcedente o protesto do CART, o clube das Caldas das Taipas tornou pública a sua vontade de recorrer para o órgão superior.
No entanto, o órgão superior é o Conselho de Justiça, de quem partiu o parecer – anunciado em Janeiro - que ia contra as pretensões do CART e no qual o Conselho de Disciplina baseou agora a sua decisão.
Será crível pensar que o CJ possa desta vez decidir noutro sentido? “Sinceramente não, não acredito”, confessou Lima Pereira, presidente do CART ao HóqueiPT. E justifica. “O protesto do CART tinha dados novos, não foi um copy e paste da nossa exposição à FPP na altura, logo a seguir ao jogo”, explica, remetendo para a partida em causa, que opôs a 26 de Outubro do ano passado o clube que preside à equipa “B” do Óquei Clube de Barcelos.
“Quando o Conselho de Disciplina decide um protesto sem contestar o que foi apresentado no protesto, com um copy e paste da decisão do inquérito, nada mais há a dizer da justiça da Federação de Patinagem de Portugal”, lamenta, apontando já a instâncias superiores. “Vamos recorrer porque, para o CART recorrer até às últimas instâncias, ou seja, caso opte por recorrer fora da justiça desportiva, tem que esgotar todos os recursos na justiça desportiva”, expõe. “Só depois da decisão do recurso ao Conselho de Justiça é que o CART pode recorrer aos tribunais”, esclarece o presidente.
Campeonato vai prosseguir
Até esta quinta-feira ainda não tinha dado entrada o recurso anunciado – o CART tem cinco dias úteis após a notificação para o fazer – e o Nacional da III Divisão vai mesmo prosseguir com o arranque das fases de apuramento de campeão e de promoção à II Divisão.
O CART apelou ao bom senso dos órgãos federativos para se manter a suspensão mas, ao contrário do protesto, o recurso não tem efeitos suspensivos, apenas devolutivos. Mas, ainda que possa haver uma decisão que altere a classificação final da Zona Norte e consequente anulação das duas fases a realizar, após a apresentação de recurso, o Conselho de Justiça terá até 30 dias para se pronunciar. O que comprometeria sempre – independentemente da decisão - a realização das duas fases.
Sexta-feira, 15 de Maio de 2015, 10h18