'Pressa' disciplinar redunda em nulidade... e sai cara

Na inexistência de expulsões ou processos, os castigos a João Souto e Ferran Font no jogo 2 entre Benfica e Sporting foram declarados nulos pelo TAD. E as custas destes processos (e, provavelmente, de outros dois) serão suportadas pela FPP.

'Pressa' disciplinar redunda em nulidade... e sai cara

O Tribunal Arbitral do Desporto declarou nulos os castigos a Ferran Font e João Souto, sendo expectável que o mesmo seja declarado sobre os castigos de Edu Lamas e Pedro Henriques. Nos dois casos resolvidos, as custas de arbitragem do TAD recaem sobre a Federação de Patinagem de Portugal e já se cifram em 10 mil euros. Poderão chegar aos 20 mil, acrescidos de IVA.

O jogo 2 das meias-finais do play-off entre Benfica e Sporting foi, no mínimo, quente. Henrique Magalhães recebeu ordem de expulsão, mas muitos vermelhos ficaram por mostrar. Foram vários actos pouco dignificantes, condenados inclusivamente pelos treinadores, mas que escaparam à visão de Rui Torres e Silvia Coelho. Os árbitros não voltariam a ser chamados a jogos do play-off e, contas feitas, poderão ser os únicos "castigados" nos acontecimentos.

Com as (tristes) imagens a terem eco nos órgãos de comunicação social, desde logo se alertou para a necessidade de instauração de processo disciplinar. No entanto, sendo indiscutível o castigo ao expulso Henrique Magalhães (ainda que se possa discutir a graduação da pena em meros dois jogos), quiçá no epifenómeno mediático, o Conselho de Disciplina surpreendeu ao punir no imediato igualmente Edu Lamas, Pedro Henriques, João Souto e Ferran Font com dois ou três jogos de castigo.

Castigos a Ferran Font e João Souto foram declarados nulos. Processos de Pedro Henriques e Edu Lamas devem ter o mesmo desfecho.

Águias e leões activaram as suas "armas" legais e as providências cautelares de suspensão dos castigos dos jogadores que não tinham recebido ordem de expulsão foram inevitavelmente aceites.

Agora, é conhecida a decisão do TAD sobre os processos de Ferran Font e João Souto, sendo que apenas manifesta incompetência do departamento legal do Benfica poderia evitar um desfecho diferente - ainda não conhecido - nos processos de Edu Lamas e Pedro Henriques.

O Colégio Arbitral do TAD deu provimento aos recursos interpostos pelo Sporting, declarando nulas as decisões do Conselho de Disciplina da FPP, "na medida em que tal decisão, ao não ter sido precedida de audiência do arguido, ofende o conteúdo essencial dos direitos fundamentais de defesa (...), padecendo assim do vício de violação de lei, sancionado com a nulidade (...)".

Sem expulsão e sem processo disciplinar instaurado, o TAD pronuncia-se sobre os castigos. "Inexistem factos. Inexiste fundamentação. (...) Fica clara a violação dos direitos de defesa do arguido. Acrescendo que é totalmente desconhecida, ao nível da determinação e escolha da medida da pena, qual a pena aplicada sobre a qual recaiu a dita atenuação.", refere o acórdão.

Custas

No âmbito desportivo, a precipitação na declaração dos castigos pelo Conselho de Disciplina da FPP deverá levar a que nenhum dos visados seja castigado.

No âmbito financeiro, o "castigo" é pesado para a FPP. Face ao provimento dado aos recursos, as custas dos processos recaem sobre a demandada e cifram-se, nos dois casos já conhecidos, em 4980 euros cada, acrescidos de IVA. Tomando estes como "bitola", o montante total a suportar pela federação poderá ascender a perto de 20 mil euros, mais IVA...

AMGRoller

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