Regulamento para as Selecções (re)publicado
Depois de vários meses de questionável 'legalidade' por omissão, a FPP volta a ter disponível o Regulamento (um novo) das Selecções Nacionais. É descartada responsabilidade financeira e revista a elegibilidade para convocatórias.
Nos últimos meses, o desaparecimento do site federativo do Regulamento das Selecções Nacionais, citado noutros regulamentos, deixava a Federação de Patinagem de Portugal em incumprimento com as determinações estatais, levando mesmo à apresentação de queixa por parte de uma falange da Patinagem Artística. Agora, o Regulamento volta a estar disponível. E com alterações relevantes.
O Regulamento das Selecções Nacionais foi aprovado em Abril de 2006 e a versão revista vigorava desde Outubro de 2014.
A nova versão foi aprovada na reunião de direcção de 21 de Outubro e agora disponibilizada online, regularizando a "falta" federativa. E vem com duas alterações significativas.
Desde logo, a Federação de Patinagem de Portugal "descarta-se" da responsabilidade financeira, eliminando todo o Artigo 4º do anterior regulamento. No ponto 1 desse artigo, a FPP assumia taxativamente que suportaria "todos os encargos inerente ao cumprimento dos respectivos planos e programas de actividades", detalhando vestuário, equipamentos oficiais, alojamento, alimentação, transportes, seguros desportivos e de viagem e, muito relevante no caso do Hóquei em Patins, compensações financeiras equivalentes ao valor dos salários perdidos.
Ou seja, estava por exemplo previsto (inclusivamente à data das convocatórias para estes World Skate Games, que já decorrem) que se um clube não pagasse aos seus atletas enquanto estivessem fora, essa remuneração seria suportada pela FPP. Algo que, no actual nível salarial dos principais clubes do Campeonato PLACARD, tinha potencial para ser um rude rombo nas contas federativas...
Em detrimento deste artigo - e do ponto referenciado em particular -, é previsto nos direitos de cada agente convocado que haverá "compensação pelos salários perdidos", com a vaga ressalva de "sempre que possível" que deixará sempre margem para qualquer decisão.
Tal também dirime a questão levantada em Setembro - e que ganhou algum eco mediático - com a convocatória para uma prova da Patinagem Artística, em que a FPP, sem demais explicações, imputava aos atletas de alguns escalões os custos de representação e participação.
"Seleccionáveis"
Outra alteração relevante, prende-se com os requisitos para representar a Selecção Nacional, que inclusivamente se reflecte numa limitação na inscrição de fichas de jogo nas provas nacionais de Hóquei em Patins.
O Regulamento anterior condicionava uma possível convocatória - e o estatuto de "seleccionável" - a que os atletas naturalizados nunca tivessem representado a sua selecção de origem, impedindo que atletas naturalizados, mesmo cumpridos três anos sobre a última representação (regra da World Skate), não pudessem ser convocados.
Passa a ler-se apenas que são convocáveis atletas que, cumprindo as regras internacionais, "tenham nacionalidade portuguesa ou se naturalizados portugueses", o que a nível da cidadania não devia, por principio, ter qualquer distinção como existia anteriormente.
Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022, 12h13