O processo foi longo, mas castigo já está cumprido
Após quase quatro meses de processo, foi conhecida a decisão sobre a expulsão de Gonzalo Romero em Riba d'Ave, com castigo de um jogo. Mas a sanção já foi cumprida preventivamente, e Edo Bosch respirará agora de alívio.

Não se afigurava fácil o arranque de playoff para Edo Bosch.
Expulso no Dragão Arena, Ângelo Girão foi castigado com uma suspensão de duas partidas. Falhou o derradeiro jogo da fase regular, frente ao Murches, e o primeiro dos quartos-de-final, frente à Sanjoanense.
Nestes dois jogos, o capitão foi Gonzalo Romero ("Nolito"), que tinha pendente a decisão sobre um processo disciplinar aberto a 20 de Janeiro.
Depois da vitória do Sporting por 5-2 no primeiro jogo desta série à melhor de três, Edo Bosch já contará com Ângelo Girão em busca de um triunfo que vale a passagem às meias-finais. E não deixará de contar com Nolito que conheceu a decisão de um castigo de um jogo, já cumprido.
O internacional argentino dos leões foi expulso no final da partida em Riba d'Ave. O processo foi aberto a 20 de Janeiro, o que suspenderia o cumprimento do (eventual) castigo, mas não chegou a tempo do dérbi com o Benfica, a 22. No entanto, permitiu a Nolito ir a jogo com o Porto, a 25, contribuindo, logo nos primeiros cinco minutos, a marcar e a assistir para golo, numa clara vitória por 4-0.
Após quase quatro meses de trâmites processuais, o Conselho de Disciplina ditou a "sentença" em acórdão datado de 12 de Maio e agora publicado no site oficial da Federação de Patinagem de Portugal.
"Determina-se a aplicação ao arguido da sanção de suspensão de atividade de 1 (um) jogo, na medida em que, ao tentar subir a tabela de stick em punho para agredir os adeptos ali presentes, em resposta ao comportamento incorrecto do público, que o atingiu com objetos e cuspo que foram arremessados para o recinto de jogo, o arguido cometeu o ilícito disciplinar muito grave de ofensa corporal a jogador, na forma tentada, em violação do disposto no artigo 155º, nº 4 do RDFPP", pode ler-se no sumário.
O artigo 155º ("Ofensas corporais a patinador ou espetador") do Regulamento de Disciplina 2024, em vigor até 18 de Março de 2025, prevê que "o patinador que agrida fisicamente outro patinador ou espectador antes, durante ou após a realização de jogo oficial é sancionado com suspensão de atividade de 2 a 10 jogos", mas, no nº 4, refere que "a tentativa é sancionada nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º", ou seja, que "salvo expressa disposição em contrário no concreto tipo disciplinar, a tentativa e a negligência são sancionáveis com a sanção prevista para a infração consumada, com redução a metade dos seus limites mínimo e máximo".
Contas feitas ao linguajar jurídico, um jogo. Já cumprido, no "dérbi capital" adiado da 2ª jornada.
Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, 20h52