A absolvição do Riba d'Ave

No processo aberto após a interrupção do jogo com o Juventude Pacense, o Riba d'Ave foi absolvido da acusação de 'ofensas corporais', dadas como não provadas. O testemunho do delegado técnico, que não viu qualquer agressão e considerou o ambiente 'normal', foi determinante.

A absolvição do Riba d'Ave

O jogo entre Riba d'Ave e Juventude Pacense vai ser repetido, conforme adiantou o HóqueiPT. Tal acontece apenas porque os ribadavenses foram dados como absolvidos na acusação do que teria determinado a interrupção.

O acórdão, datado de 24 de Março, foi publicado no site da Federação de Patinagem de Portugal esta sexta-feira. 127 dias após a abertura, houve decisão.

Sobre o Riba d'Ave pendia uma acusação de "ofensas corporais graves a agente desportivo ou impeditivas da realização de jogo oficial", o que, para além de derrota na partida, determinaria uma interdição de um a cinco jogos e uma multa entre três a sete salários mínimos nacionais.

No entanto, duas alegações foram dadas como não provadas: que "no momento em que o jogo foi interrompido, e estando o Sr. Árbitro 2 encostado à tabela de fundo, um adepto da equipa visitada aproximou-se do mesmo, e batendo-lhe na cabeça", e que "no momento em que um adepto da equipa visitada se encontrava junto à tabela lateral, o mesmo colocou a mão dentro da pista por entre a rede divisória".

Determinante foi o testemunho de José Manuel Silva, delegado técnico presente ao jogo, que "não se apercebeu de nenhuma agressão" e que "as manifestações que viu dos adeptos do Riba d'Ave não foram diferentes daquilo que é normal nestes adeptos, que vivem fervorosamente as incidências deste tipo de jogo", acrescentando que "não se apercebeu da existência de risco para a equipa de arbitragem", pode ler-se no acórdão.

Nas imagens do jogo ou noutros testemunhos, também não foi possível confirmar os dois momentos relatados e, "in dubio pro reo" - ou seja, "na dúvida, a favor do réu" -, o Conselho de Disciplina absolveu o Riba d'Ave, considerando que "tudo parece indicar que a equipa de arbitragem se equivocou".

Ainda assim, o Conselho de Disciplina aponta que "a conduta assumida pelos adeptos do clube visitado revelou-se manifestamente excessiva, assumindo contornos agressivos e intimidatórios que ultrapassam os limites do são desportivismo e atentam contra os valores que devem pautar a prática desportiva", e que este comportamento poderá levar a "medidas disciplinares gravosas".

Absolvido o emblema ribadavense, foi cumprido o determinado pelo ponto 2.1 do Artigo 78º do RGHP ("Jogos não efectuados ou não terminados"), onde se pode ler que "se a interrupção se tiver verificado ainda na primeira parte do tempo normal de jogo, este será integralmente repetido, em data a designar pela Entidade Organizadora, não sendo considerado o resultado verificado no momento da interrupção."

Aguarda-se agora a definição da data para, de vez, se encerrar a 6ª jornada. A repetição do jogo na íntegra, deixará certamente um amargo nas hostes pacenses, dado que, alheios aos acontecimentos, venciam por 2-4 no momento da interrupção.

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