Sistema de Revisão Vídeo regulamentado e com menos intervenção
A World Skate publicou uma actualização às regras de jogo para formalizar um protocolo para o Sistema de Revisão Vídeo. São regulamentadas menos interrupções, poucas situações 'escolhidas' pelos árbitros e haverá possibilidade de pedidos pelas equipas, mas em número reduzido.

"Novo ano, novas regras". Nos últimos anos, parece a sina do Hóquei em Patins. No entanto, desta vez (pelo menos, para já), só é acrescentada regulamentação sobre o uso do Sistema de Revisão Vídeo, o "VAR" do Hóquei em Patins.
No artigo 8 do Capítulo I das Regras de Arbitragem (incluído no "Rulebook" para 2027), a World Skate introduz seis novos pontos que regulamentam o uso da ferramenta: verificação de equipamento, procedimento de revisão, protocolo, comunicação, processo de tomada de decisão e produção TV.
De facto, mantém-se o ponto 1, que diz que "o sistema de VAR, enquanto sistema complementar de apoio à arbitragem, será permitido em todas as competições, sujeito a um protocolo e regras específicos, a estabelecer caso a caso", mas depois são definidas regras específicas que, enquanto regulamento da World Skate, deviam estar estabelecidas para todos os casos.
Incoerências à parte, e com nomenclaturas difusas (VAR, VSR, VRS...), o protocolo definido visará reduzir as interrupções nos jogos, a maior queixa dos adeptos e equipas, mas arrisca-se a ficar curto no seu propósito de reposição da verdade desportiva.
O ponto 4 do artigo refere o procedimento, sendo que a consulta ao SRV pode ser feita por iniciativa dos árbitros ou, como novidade ao que tem sido aplicado nas competições em Portugal ou europeias, a pedido das equipas.
Agora, os árbitros são mais responsabilizados nas decisões em pista, deixando de poder confiar no vídeo para a decisão de faltas ou cartões. Apenas poderão consultar para decisões sobre a linha de golo (ver se a bola entrou ou não) e, obrigatoriamente, para avaliar situações de conflito.
Do lado das equipas, fica o questionar de faltas graves e muito graves, eventuais penáltis e livres directos, faltas de equipas que possam resultar em livre directo nos últimos 5 minutos regulamentares ou no tempo extra.
Na prática, em vez de esperar pelo vídeo, agora os árbitros podem não assinalar em caso de dúvida, e terão de ser as equipas a pedir revisão se se sentirem lesadas. Mas estão muito limitadas no número de casos de que se podem "queixar". Num pressuposto que os árbitros falham pouco?
Cada equipa só pode pedir uma revisão (o "challenge" de outras modalidades) em cada parte do jogo. Caso lhe seja dada razão, será concedida uma possibilidade de pedido de revisão extra. Mas apenas uma. Ou seja, no máximo, cada equipa terá direito a dois pedidos de revisão em cada parte do jogo. Em todo o prolongamento, só estará disponível um pedido para cada equipa, independentemente de lhes ser dada razão ou não.
Os pedidos devem ser feitos no espaço de 10 segundos cronometrados após a situação a analisar e o pedido não pode ser feito durante ou após paragens para time-out ou para assistência a jogadores em pista.
Adicionalmente, o pedido só pode ser feito se houver um timeout disponível. Isto é, quando a equipa esgota os dois descontos de tempo de cada parte regulamentar, perde o direito a pedir revisão.
Sobre o processo de decisão, que sublinha e vinca a clareza do lance, notar apenas que se estranha que seja referido que só se podem tomar decisões sobre lances ocorridos 30 segundos antes do pedido de revisão, sendo que anteriormente é referido que o pedido tem de ser feito em 10 segundos.
Estas "novas" regras de jogo entram em vigor na Europa e eventos internacionais, como o Campeonato do Mundo, a partir de Agosto deste ano. Em África, América, Ásia e Oceania, deverão ser aplicadas a partir de Janeiro de 2027. O "rulebook" foi publicado em inglês e castelhano.
Domingo, 28 de Junho de 2026, 9h54
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