A penáltis, sem prolongamento
Pedro Alves dos Santos
No Campeonato do Mundo, no primeiro jogo de definição dos 5º ao 8º lugares, Itália e Chile empataram a um, e seguiram para grandes penalidades sem prolongamento, com os chilenos a levar a melhor. Se nem no Mundial se cumpre o que está regulamentado, para que está regulamentado?

Depois do afastamento nos quartos-de-final, Itália e Chile disputaram o primeiro jogo de uma espécie de "passeio dos tristes", numa disputa em que o melhor lugar possível é o 5º.
No final do tempo regulamentar, registava-se um empate a um. E o jogo seguiu para o desempate por grandes penalidades.
Diz o regulamento, no seu Artigo 32, no ponto 1, que "sempre que no final de um jogo seja necessário decidir quem é a equipa vencedora, um prolongamento será jogado". E só o ponto 6 remete para as grandes penalidades. "Se no final do prolongamento, o resultado se mantiver num empate, as equipas permanecem em pista para decidir o vencedor em séries de grandes penalidades", pode ler-se.
Entre Itália e Chile, os árbitros Miguel Guilherme e Alberto Pérez, dando seguimento às instruções da organização, "atalharam" para os penáltis.
O Chile, que terminara o tempo regulamentar com nove faltas, levaria a melhor, mas, sem colocar em causa o triunfo chileno, impõem-se duas questões. Se não é no Campeonato do Mundo que se cumpre o regulamento, quando é? Se não ir a prolongamento é melhor, porque não é isso que está regulamentado?
Esta noite, disputam-se as meias-finais. O cúmulo do ridículo seria haver regras diferentes, mas, havendo empate no tempo regulamentar, talvez haja prolongamento, talvez não haja, talvez haja moeda ao ar, ou papel-pedra-tesoura. Aos olhos das regras vigentes, é tudo tão (in)válido como ir logo para grandes penalidades.
Pedro Alves dos Santos
Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026, 17h53
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