Estatutos e regulamentos 'chumbam' pretensão de Conselho de Administração

Estatutos e regulamentos 'chumbam' pretensão de Conselho de Administração

Fernando Claro, presidente da World Skate Europe, negou a pretensão de oito federações de se criar um Conselho de Administração Europeu para o Hóquei em Patins. Os estatutos e regulamentos em vigor não o permitem. #Institucional

Em carta dirigida a Jean-Baptiste Piemontesi, presidente da federação helvética de Hóquei em Patins, e com o conhecimento de Simon Von Allmen, porta-voz das oito federações ditas "pequenas", Fernando Claro e a World Skate Europe recusam a possibilidade de constituição de um Conselho de Administração para o Hóquei em Patins.

O objectivo do Conselho de Administração seria supervisionar e tomar decisões não técnicas, que actualmente são delineadas e executadas pelo Comité Técnico, a World Skate Europe Rink Hockey, que integra apenas três membros decisores e, como tem sido regra, dos três históricos Portugal (na pessoa de Agostinho Silva, que preside o Comité), Espanha e Itália.

Na base da recusa, suportada em 16 pontos, estão os regulamentos e estatutos da organização que superintende os desportos de patinagem - incluindo o Hóquei em Patins - a nível mundial e continental, aprovados nos World Roller Games de Barcelona.

O presidente português da World Skate Europe recorda o convite endereçado para que França, Alemanha e Suíça integrassem o Comité Técnico, tendo os helvéticos recusado um papel que nunca seria decisor.

Claro alerta desde já para a ilegalidade de qualquer estrutura criada à margem da mundial World Skate e recorda que esta e os estatutos desta são eleitos e aprovados em regime democrático e que, como nos regimes democráticos, todos devem respeitar as decisões da maioria enquanto vigora o mandato.

A resposta de Fernando Claro

Com meus melhores cumprimentos desportivos.

Acuso a recepção da carta de 16 de fevereiro de 2021, que mereceu a nossa maior atenção e a qual gostaria de agradecer.

Depois de lê-la atentamente, devo mencionar o seguinte:

1. Como recordam, com o espírito construtivo e colaborativo que caracteriza a instituição que presido, ao nomear os membros do Comité Técnico, tive a oportunidade de convidar três Federações Nacionais a integrarem este Comité. O convite foi aceite pelas Federações Nacionais da França e Alemanha e, com grande pesar, a Federação Suíça recusou o meu convite.

2. Como julgo ser do conhecimento de todos, a composição, competências e funcionamento da World Skate, bem como as suas estruturas continentais, estão regulamentadas nos Estatutos da World Skate, aprovados na Assembleia Geral realizada em Barcelona, ??a 3 de julho de 2019 e que estão em vigor desde 1 de Janeiro de 2021.

3. Os referidos Estatutos definem no seu artigo 2.º quem pode ser membro da World Skate bem como, no seu artigo 3.º, os direitos e deveres a que está obrigado.

4. A World Skate Europe está sujeita exclusivamente aos Estatutos da World Skate, aos seus Regulamentos e ao seu Código de Ética e Disciplina, bem como a todas as suas Regras, disposições e / ou directivas.

5. É, portanto, nos referidos Estatutos que a estrutura da World Skate é definida nos seus artigos 14.º e 15.º.

6. A World Skate Europe é a entidade reconhecida pela World Skate para representar e prosseguir, em seu nome, os seus objectivos no continente europeu e zelar pelos interesses das Federações Nacionais Europeias afiliadas à World Skate.

7. As suas competências e modo de funcionamento, bem como as das suas Comissões Técnicas, que incluem a Comissão Técnica de Hóquei em Patins, encontram-se definidas nos referidos Estatutos, mais especificamente nos seus artigos 15.º e 16.º.

8. As Comissões Técnicas Continentais, uma por cada disciplina, são órgãos técnicos e desportivos definidos, nos Estatutos, como órgãos máximos continentais, na sua disciplina, a nível desportivo e disciplinar, sob a supervisão das respectivas Comissões Técnicas Internacionais.

9. Quanto às competências das Comissões Técnicas, estão também definidas na alínea 5) do artigo 16.º.

10. Por este motivo, qualquer outra Comissão, Comité, ou qualquer outra estrutura, independentemente do nome que lhe venha a ser atribuído, criada fora dos seus Estatutos, não seria, portanto, reconhecida pela World Skate ou World Skate Europe, por violar os Estatutos e, portanto, são ilegais.

11. Também, por este motivo, qualquer decisão que venha a ser tomada por qualquer estrutura, criada fora dos referidos Estatutos, será nula e sem efeito, uma vez que também é ilegal.

12. Além disso, algumas das competências a que se refere e que se propôs atribuir à entidade que pretende ser constituída, como, por exemplo, rever e aprovar as contas financeiras anuais da Comissão Técnica, já se encontram atribuídas à Assembleia Geral, na qual estão representadas todas as Federações Nacionais reconhecidas pela World Skate e World Skate Europe.

13. Portanto, como é bom constatar, independentemente da vossa gentileza, a viabilidade da proposta ora apresentada por Vossa Excelência não depende da minha boa vontade como Presidente da World Skate Europe ou da boa vontade de qualquer outro Presidente que venha a suceder-me no futuro, sendo, no final, inviável, pelos Estatutos da World Skate que apenas reconhece as Comissões Técnicas definidas no número 3) do artigo 16. admitindo, é certo, no seu número 4) que a Comissão Executiva pode constituir mais comissões técnicas, modificar o número atual ou a denominação das comissões técnicas, mas só e somente com a aprovação da Assembleia Geral.

14. É assim na democracia. Os processos democráticos caracterizam-se pela existência de uma governação, subordinada às Leis em vigor, isto é, no respeito do princípio da legalidade, realizada por órgãos eleitos diretamente pelo povo ou pelas instituições que os regem e por um período que, no nosso caso, corresponde ao Ciclo Olímpico, o mesmo quer dizer por 4 anos, após os quais novas eleições são realizadas.

15. Já durante a vigência dos mandatos, os órgãos sociais devem, pois, à luz dos princípios democráticos, serem legitimamente aceites e respeitados por todos os eleitores, independentemente da forma de voto, por terem sido eleitos, pela maioria, para governar durante o prazo definido para o mandato.

16. Decorrido o mandato, abre-se um novo processo eleitoral, podendo candidatar-se a todas as pessoas com capacidade eleitoral, em caso de desacordo ou insatisfação com o modelo de governação, endossando o seu programa de governo ou alterando o seu sentido de voto. Este é, portanto, o sistema em que acreditamos e que defenderemos sempre no respeito do princípio da legalidade que nos obriga a agir dentro dos limites da Lei, dos Estatutos e dos Regulamentos.

AMGRoller

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