Regulamento Geral em mutação

A publicação de nova versão do Regulamento Geral do Hóquei em Patins no passado sábado, introduziu alterações em alguns artigos, devidamente identificados (2º, 5º, 10º, 12º, 15º, 27º, 39º, 46º, 51º, 52º, 54º, 55º, 60º, 61º e 64º) no comunicado 29, datado de 26 de Julho, ainda que as alterações em si não fossem detalhadas.
A nova versão do regulamento – cujo ficheiro publicado foi gerado às 12h45 de dia 27 – introduziu novas questões, mas foram algumas alíneas já existentes e cujo teor era dado como certo que levantaram mais dúvidas. Pelo menos as identificadas nas 126 páginas do documento.
Ao contrário do que indicava o regulamento publicado no passado sábado, os jogos do Campeonato Nacional Feminino continuarão a ser de 50 minutos.
Desde logo, uma das questões prenderam-se com o tempo de jogo do Campeonato Nacional de Femininos, que surgiu agora como 40 minutos, o que ao abrigo do regulamento internacional seria perfeitamente plausível.
No entanto, tal já foi rectificado, (re)instituindo os 50 minutos com que foram jogadas as partidas na pretérita temporada.
Correcções nos bastidores
A correcção ao tempo de jogo do Campeonato Nacional de Seniores Femininos foi publicada esta quarta-feira numa nova versão do Regulamento Geral de Hóquei em Patins, em ficheiro gerado às 23h23 desta terça-feira, voltando o ponto 4.2 do Artigo 55º a mencionar um tempo de jogo de 50 minutos em vez dos 40 da versão publicada no passado sábado.
Desconhecem-se que outras correcções possam ter sido feitas, aguardando-se que os artigos que foram alterados, possam ser indicados, à semelhança das alterações anteriores, em comunicado semanal.
Desde logo, uma das correcções que, mesmo nesta nova versão, ficou por realizar, motivou inclusivamente dúvidas quanto ao modelo competitivo. Até porque o artigo em causa não era dos que estavam listados como alterados na reunião de Direcção de passado dia 24.
Descem dois, sobem três? Nem por isso…
No ponto 6.1 do Artigo 49º, pode ler-se que “no final da época desportiva, a classificação final que for apurada no Campeonato Nacional da Primeira Divisão, determina - para os 2 (dois) últimos classificados - a sua despromoção, na época seguinte, à Segunda Divisão”.
A “alteração” de três para dois despromovidos estranha-se porque constava pelo menos do documento publicado no seguimento das alterações aprovadas na Assembleia-Geral de 28 de Outubro de 2017.
No entanto, ao que foi possível apurar, não haverá qualquer alteração no modelo, voltando a descer, no final da temporada de 2019/20, três equipas, “substituídas” pelos vencedores das Zonas Norte e Sul da II Divisão e pelo vencedor da poule de promoção entre os respectivos segundos classificados.
Quarta-feira, 31 de Julho de 2019, 16h24