Excluído da III Divisão, Carvalheiro não se conforma

Excluído da III Divisão, Carvalheiro não se conforma
Foto de capa: RTP

As inscrições para a III Divisão fecharam na passada sexta-feira, e o Clube de Futebol Carvalheiro viu confirmado o seu receio de exclusão da III Divisão por parte da Associação de Patinagem da Madeira. E não se conforma.

O Artigo 51º (Campeonato Nacional da Terceira Divisão de Seniores Masculinos) do Regulamento Geral de Hóquei em Patins sofreu uma alteração, aprovada em reunião de Direcção de 24 de Julho (muito para lá do que será previsto para as equipas prepararem a nova temporada), em que os clubes das Regiões Autónomas – e apenas estes – deixam de depender apenas da sua inscrição para participarem no Campeonato Nacional, ficando dependentes da “indicação” da sua Associação.

Equipas insulares ficam dependentes da “indicação” da sua Associação territorial.

O Governo Regional, na figura do seu ex-vice-presidente Pedro Calado, garantira há pouco mais de um mês – por ocasião da celebração do 82º aniversário do clube – o apoio financeiro nas viagens da equipa ao Continente, mas o refinar – injustificado – do critério de participação por parte da FPP, colocou nas mãos da AP Madeira os “requisitos” ao abrigo do Ponto 1.1 do Artigo 84º dos Estatutos, em que se garante “Liberdade de acesso de todos os agentes desportivos e clubes com sede em território nacional que se encontrem regularmente inscritos na FPP” – o que foi garantido pelo Carvalheiro em tempo útil – “e preencham os requisitos de participação definidos pela própria FPP”, que são agora diferentes para equipas do Continente ou das Regiões Autónomas.

E, sem qualquer justificação pública, a AP Madeira indicou apenas o Club Sport Marítimo.

Entre a injustificada alteração do Regulamento e a injustificada decisão da AP Madeira, ganham força a revolta e acusações do Carvalheiro.

Esta segunda-feira, em conferência de imprensa, o Carvalheiro apresentou um comunicado de 24 pontos – reproduzido abaixo – em que expressa a sua estranheza e revolta, prometendo medidas a curto-prazo.

Entretanto, esta terça-feira, e sem o Carvalheiro, realiza-se o sorteio da III Divisão para a temporada 2019/20, sendo ainda desconhecidas as equipas que participarão na competição.

Comunicado do CF Carvalheiro (5 de Agosto de 2019)

1. No dia 2 de Agosto, às 11 horas, através de um email enviado à Federação de Patinagem de Portugal (FEDERAÇÃO), a Associação de Patinagem da Madeira (ASSOCIAÇÃO) indicou apenas o CS Marítimo para participar no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão na época 2019/2020, afirmando tão-somente que esse clube reunia os requisitos para o efeito e invocando para esse efeito o Regulamento de Apoio ao Desporto desta Região, Resolução n.º 701/2018 de 15 de outubro no seu artigo 5.º nºsº 5 e 6. 2. Desta forma, a ASSOCIAÇÃO ignorou a inscrição do CF Carvalheiro para a mesma competição que, em tempo útil e de acordo com as normas vigentes, formalizou a sua inscrição e procedeu ao pagamento das respetivas taxas, o que significa que se pretendeu apenas decidir a exclusão do nosso clube no referido Campeonato e, pior, impedir tal participação sem qualquer fundamentação.

3. Esta recente faculdade de ser a ASSOCIAÇÃO a indicar os clubes participantes no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão surgiu de uma alteração subitamente imposta pela FEDERAÇÃO ao Regulamento Geral de Hóquei em Patins, comunicada a 25 de Julho, já no decurso e a apenas oito dias do términus do período determinado pela mesma Federação para que os clubes procedessem à sua inscrição na competição, através do qual foi criado um regime de exceção para as Regiões Autónomas, cujos clubes, ao contrário do que se passa nas demais regiões de Portugal, deixam de poder inscrever-se livremente, passando a ser indicados pelas respetivas Associações;

4. Se saltam à vista a inconstitucionalidade, ilegalidade, extemporaneidade, e falta de justificação da referida alteração regulamentar imposta pela Federação, já o normativo invocado pela ASSOCIAÇÃO para indicar apenas e só o CS Marítimo não tem aplicabilidade na decisão em apreço, pelo que ambas serão analisadas, contestadas e discutidas em sede própria;

5. Porém, esta referida alteração regulamentar representa desde logo um atestado de inferioridade para as Regiões Autónomas, reduzindo os seus direitos relativamente ao todo nacional, num atentado à afirmação desportiva da Região Autónoma da Madeira que é executado a reboque do interesse particular da ASSOCIAÇÃO em atentar contra o seu filiado CF Carvalheiro;

6. Desde o dia 4 de Julho que o CF Carvalheiro estava prevenido quanto ao propósito das concertações entre a FEDERAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO, na sequência de um inusitado email enviado pelo órgão federativo, no qual afirmou este não poder suportar os encargos das deslocações das equipas do continente, nos jogos em que o CF Carvalheiro jogue na condição de visitado, correlacionando sem qualquer fundamento as políticas da Administração Pública da Região Autónoma da Madeira, no que respeita aos apoios à participação das equipas madeirenses nas competições nacionais, e o financiamento público concedido pelo Estado, através do Instituto Português do Desporto e Juventude, às federações desportivas nacionais para comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea e/ou marítima, entre o território continental e as Regiões Autónomas das equipas desportivas de clubes do território do continente que disputem competições desportivas nacionais;

7. Parece-nos que na falta de qualquer fundamento e eficácia desta comunicação, prontamente contestada pelo nosso clube, surgiu então a alteração regulamentar referida, com o mesmo intuito de tentar inviabilizar a continuidade do CF Carvalheiro no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão, com ou sem apoios públicos;

8. Tal se depreende pela forma precipitada e extemporânea como a FEDERAÇÃO concedeu apenas e só às Associações das Regiões Autónomas a faculdade de serem estas a indicar os clubes participantes no CN da 3.ª Divisão, quando em anterior correspondência trocada com a FEDERAÇÃO, esta destacou uma única alteração ao regulamento, relacionada com a obrigatoriedade dos clubes terem um escalão de formação a partir de 2021/2022; 9. Curiosamente, esta mesma Associação que agora tenta excluir o CF Carvalheiro da participação no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão, remeteu no dia 30 de Maio para a FEDERAÇÃO uma proposta do nosso departamento de hóquei em patins, para que os dois clubes da Madeira participantes no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão ficassem integrados na mesma série na época 2019/2020, cumprindo-se assim o n.º 3 do artigo 5.º do Despacho n.º 22 932/2007, de 29 de Agosto de 2007, que estabelece os critérios para o financiamento público a conceder às federações desportivas nacionais para comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas;

10. À parte as questões legais, a serem discutidas em sede própria, este veto da ASSOCIAÇÃO à participação nacional do CF Carvalheiro é contrária às manifestações do Governo Regional da Madeira (GRM), que a ASSOCIAÇÃO diz ter tentado contactar via DRJD por um email do qual refere não ter obtido resposta (!);

11. No dia 13 de Junho, o GRM, através do seu Vice-Presidente, reconheceu a importância da participação nacional da equipa de hóquei em patins do CF Carvalheiro, para a qual contribuiu na época passada através da preparação e cedência do Pavilhão do Curral das Freiras, e para a qual se comprometeu com o apoio às viagens a partir da época que se vai iniciar, ratificando assim a decisão comunicada ao nosso clube pelo Diretor Regional da Juventude e Desporto em reunião realizada no dia 2 de Maio;

12. É certo e sabido que a ASSOCIAÇÃO tudo fez junto da DRJD para demovê-la deste compromisso, lançando a dúvida e invocando por exemplo, e em particular, o facto do nosso clube não ter escalões de formação, realidade para a qual muito tem contribuído a má vontade desta Associação em não disponibilizar um espaço apto para a prática da modalidade no Funchal, concelho onde o nosso clube está sediado;

13. Sobre a plena legalidade da atribuição do apoio do GRM à equipa de hóquei em patins do CF Carvalheiro na época que se está a iniciar é peremptório o parecer jurídico do Dr. João Paulo Marques, conceituado jurista madeirense, que não encontrou qualquer óbice legal ou regulamentar, designadamente no RAD ou no PRAD, que a impeçam.

14. Porém, o que está sobretudo em causa é o facto de nenhum ponto, artigo, ou regulamento fazer depender, condicionar ou limitar a participação de uma equipa em competições nacionais em função do recebimento de subvenções públicas, como se constata pela recente participação do CF Carvalheiro no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão; 15. Importa também destacar que, contrariamente ao que se possa induzir do facto da ASSOCIAÇÃO apenas ter indicado o CS Marítimo, nenhum regulamento impede a Madeira de estar representada nos “nacionais” de hóquei em patins por uma, duas ou mais equipas;

16. Quanto muito, poderá estar em causa o apoio financeiro do Governo Regional da Madeira a essa participação e a distribuição por mais do que um clube das verbas destinadas ao apoio à competição, matéria que é totalmente alheia e distinta da questão da admissão da inscrição dos clubes no campeonato. 17. Assim sendo, e para além das inerentes questões legais, esta posição da ASSOCIAÇÃO: a. Penaliza a disciplina de hóquei em patins no que à sua representatividade diz respeito, privando a Madeira e o Funchal de ter mais um representante nos Campeonatos Nacionais; b. Prejudica a FEDERAÇÃO e própria ASSOCIAÇÃO, e em consequência, os seus filiados, ao reduzir uma parte da sua receita, já que 20% do valor da inscrição reverte a favor da ASSOCIAÇÃO; c. Revela sobretudo um profundo desrespeito e desconsideração pelo esforço dos dirigentes, técnicos e jogadores que, ao longo da temporada passada, tudo fizeram para defender a modalidade, o Funchal e a Madeira a nível nacional, sacrificando as suas vidas pessoais em detrimento da defesa do hóquei em patins; d. Atenta contra o bom nome e é suscetível de causar graves prejuízos à instituição CF Carvalheiro, cofundadora desta Associação, bem como aos seus associados, à sua história – na qual o hóquei em patins tem efetivamente lugar de destaque – e aos seus atletas; e. Coloca em causa o investimento de mais de vinte mil euros efetuado pelo CF Carvalheiro a favor da modalidade, com o apoio de importantes parceiros institucionais como a Câmara Municipal do Funchal e a Junta de Freguesia do Imaculado Coração de Maria, tendo como pressuposto um projeto de médio/longo prazo.

18. Apesar dos atuais órgãos sociais da ASSOCIAÇÃO não serem conhecidos por defender a disciplina de hóquei em patins, bem visível no estado em que a modalidade se encontra na Região, este será certamente um dos maiores atentados cometido sob a sua égide contra a Região e contra quem que defende e investe na modalidade por paixão e com vontade de contribuir positivamente em prol do seu desenvolvimento;

19. Se esta ASSOCIAÇÃO não está interessada em ter mais equipas nas competições nacionais de hóquei em patins, se não aposta no aumento de clubes na formação da modalidade, se não rentabiliza devidamente os recursos que o Governo Regional coloca à sua disposição, se não incentiva novos projetos e ideias, afinal que interesses movem os seus atuais órgãos sociais?

20. Estranhamos ainda que a ASSOCIAÇÃO tenha tentado enquadrar a sua decisão numa base legal - ainda que o tenha feito de forma equivocada -, quando ao longo dos últimos anos fez tábua rasa da legislação, pactuando com a realização de competições de hóquei em patins sem que as equipas fossem orientadas por treinadores credenciados e habilitados para o efeito, para além de ter tido uma seleção regional orientada por alguém sem as exigidas habilitações;

21. O vazio a que está vetado o hóquei em patins, fruto da inércia que tem caracterizado a ação dos seus responsáveis, é também visível na falta de árbitros e até na ausência de um Conselho de Arbitragem, fatores que, em conjunto com outros, deverão estar na origem em campeonatos cuja homologação não se encontra declarada no site da FEDERAÇÃO, contrariamente ao que sucede com as demais associações;

22. O regresso do CF Carvalheiro à modalidade de hóquei em patins não resulta de um capricho dos seus órgãos sociais mas sim do fato de termos agregado em redor deste projeto agentes desportivos com reconhecida ligação à modalidade e técnicos devidamente qualificados, a quem a ASSOCIAÇÃO deveria conceder as devidas condições;

23. Que não se induza destas últimas afirmações qualquer intenção do CF Carvalheiro em ver retirado o direito à promoção da modalidade de qualquer dos demais clubes filiados e de outros mais que ao hóquei se queiram juntar, mas sim em ver concedidos idênticos direitos e regalias a quem cumpre efetivamente todos os pressupostos necessários para desenvolver a modalidade, terminando de vez com este clima de evidente ostracismo e perseguição, sem base moral e legal;

24. Por tudo isso, pela verdade desportiva, pela legalidade e pela transparência, pela memória da história do nosso clube e dos seus antepassados, pelo profundo respeito pelos nossos técnicos, dirigentes e jogadores, em defesa da Região, da Cidade, e da modalidade, o CF Carvalheiro usará de todos os meios legais à sua disposição e lutará em todas as instâncias para repor a legalidade e a justiça o mais rapidamente possível e com efeitos já para esta época.

AMGRoller Compozito

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