Murches protesta jogo
O Murches protestou o jogo do Campeonato Placard frente ao Famalicense. Em causa está a entrada de um sexto jogador quando um colega recebia assistência, que devia ser sancionada com azul e dois minutos de inferioridade.
Este sábado, em jogo a contar para a 16ª jornada do Campeonato Placard, o Famalicense "vingou" na pista do Murches a derrota caseira da primeira volta, triunfando agora por 5-7. No entanto, o apito no final dos regulamentares 50 minutos poderão não ter sido o derradeiro acto do duelo.
O Murches protestou a partida. Em causa está um instante que escapou ao olhar dos árbitros de pista João Catrapona e João Martins e aos auxiliares Pedro Sardinha e António Felizardo ainda na primeira parte.
A pouco mais de três minutos do intervalo, Juanjo López estava a receber assistência quando Afonso Lima se precipitou a entrar em pista, infringindo o ponto 8 do Artigo 8º das Regras de Jogo que diz "uma equipa nunca pode ter seis (6) ou mais jogadores em pista, exceto nos descontos de tempo, (...)".
Ainda que o impacto na partida seja discutível (e, na maioria dos casos, nulo), a regra remete para uma infracção grave na alínea j) do Artigo 18º, como "substituição irregular" em que "um jogador ou guarda-redes que, com jogo ativo, entra em campo antes da saída do seu colega (...)". A sanção para o jogador - no caso, Afonso Lima - é "um cartão azul, sendo temporariamente suspenso do jogo, por um período de dois (2) minutos" e, para a equipa, "um período de inferioridade para cada cartão mostrado a um elemento da equipa".
O Famalicense apressou-se a "puxar" Afonso Lima para fora da pista, mas aquele instante em pista devia ter valido o azul e dois minutos de suspensão ao jogador e a inferioridade numérica à equipa de Jorge Ferreira.
No espaço de tempo destes devidos dois minutos, foi mostrado cartão azul a Rafa Lourenço, houve dois livres directos para o Famalicense (do azul e da 10ª falta do Murches) que João Candeias e Hugo Costa desperdiçaram e até houve golo, o 2-3, por Juanjo, com que se chegaria ao intervalo. Não mais o Murches recuperou da situação de desvantagem no marcador.
No estrito olhar para as regras, o Murches tem razão na sua indignação. Mas, nos meandros legais, o protesto ter provimento é sempre toda uma outra questão...
Erros de facto versus erros de direito
O julgamento de protestos por acontecimentos no decorrer das partidas raramente redunda em razão a quem protesta porque a fronteira entre erros de facto (que não justificam o protesto) e erros de direito (que o justificam) é muito ténue e pode ser facilmente "ajustada". Como em tantas outras situações, a culpa - ou desculpa - acaba por recair no árbitro.
O erro de facto é um erro de interpretação de um lance. Por exemplo, assinalar fora da área uma falta que aconteceu dentro da área, ou assinalar falta quando houve simulação. No caso, seria um erro de facto se os árbitros "jurassem a pés juntos" que estavam a ver Afonso Lima e que ele não entrou em pista ou que tinham "visto" outro jogador sair antes da entrada de Afonso.
Por outro lado, o erro de direito - susceptível de protesto - é a não aplicação de uma regra ou a sua incorrecta aplicação e, no protesto do Murches, a regra, claramente, não foi aplicada.
Caso o protesto tenha provimento, o jogo deverá ser retomado no momento da incidência, com 2-2 no marcador e cerca de 28 minutos para jogar.
Segunda-feira, 5 de Fevereiro de 2024, 11h30