Directos obrigatórios na I Divisão

Directos obrigatórios na I Divisão

A I Divisão regressa e todos os jogos serão, obrigatoriamente, transmitidos em directo num portal federativo. Com os meios, recursos e trabalho dos clubes, mas com regras de gravação que não serão as ideais para os espectadores. #TV #PrimeiraDivisão

A entrega da gravação dos jogos à Federação de Patinagem de Portugal já era obrigatória, sendo posteriormente disponibilizada publicamente numa plataforma multimédia. Agora, passa a ser obrigatória a transmissão em directo dos jogos da I Divisão.

"Os Clubes do Campeonato Nacional da 1ª Divisão de Seniores Masculinos estão obrigados a transmitir, via stream no Portal definido pela FPP no início de cada época, os jogos que realizam na condição de equipa visitada, em direto", pode ler-se no primeiro ponto do artigo 68º do Regulamento Geral do Hóquei em Patins. A prática já estava assumida por muitos dos emblemas da I Divisão que, no seu trabalho de transmissão realizado, e ainda que podendo perder preciosas visualizações nos canais digitais (habitualmente Facebook e YouTube), cediam o sinal no portal federativo. Mas outros não o faziam. Por falta de meios ou, como o caso do Benfica, que tem um canal pago, por meios "a mais".

A partir desta temporada, o directo disponibilizado via portal federativo passa a ser, mais do que cortesia, uma obrigação, mesmo que todos os meios e recursos necessários tenham de ser suportados pelos clubes. A excepção serão as transmissões asseguradas pelo parceiro federativo, A Bola TV, que isentam os clubes visitados de responsabilidade de transmissão.

A medida levará, em tempo real, as partidas a todos, mas as regras que estão estabelecidas para as gravações, e que se entendem no sentido de resolução de eventuais casos disciplinares, não são as ideais para os directos. no regulamento pode ler-se por exemplo que "a gravação não pode conter cortes ou manipulação das imagens, sendo efetuada integral e continuamente, incluindo todo o tempo de intervalo", o que compromete a eventual exploração de publicidade ou repetições dos lances, e que "a gravação deverá ser preferencialmente efetuada a partir duma posição central da pista de jogo, em plano mais elevado e do lado contrário ao dos bancos de suplentes", comprometendo os apelativos grandes planos.

A penalização - sempre monetária - para o não cumprimento das normas de gravação (e transmissão?) está prevista no artigo 86º do Regulamento de Justiça e Disciplina, mas este, apesar de referir a "gravação obrigatória de jogos", remete - por possível falta de actualização - para o artigo 78º de faltas de comparência ou desistências e não para o 68º das gravações. De facto, e observando as gravações disponibilizadas no passado, não foram muitos os clubes a cumprir as regras definidas...

Entretanto, o Campeonato arranca sem qualquer transmissão prevista d'A Bola TV, parceira federativa, esperando-se que tal possa acontecer na próxima quarta-feira, com a deslocação do campeão Sporting a Valongo.

AMGRoller Compozito

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