Romero repreendido
Expulso no final de um dérbi 'quentinho' entre Benfica e Sporting, Gonzalo Romero foi punido com repreensão. Valter Neves, delegado das águias também expulso, foi sancionado com um jogo de suspensão, já cumprido.
Foi um final bem quente para um dérbi entre velhos rivais que teve de tudo um pouco, terminando com um tangencial triunfo encarnado por 4-3.
Em toda aquela confusão gerada após um derradeiro lance disputado entre Pedro Henriques e Ferran Font que "sobrou" para Edu Lamas, Ricardo Leão e João Duarte determinaram a expulsão de Gonzalo Romero e de Valter Neves.
O relatório do jogo de dia 9 de Dezembro teve rápida análise do Conselho de Disciplina e as decisões da reunião levada a cabo logo no dia seguinte à partida foram esta segunda-feira (10 dias volvidos) publicadas no site federativo.
Gonzalo Romero foi punido com repreensão ao abrigo do Artigo 125º, onde se lê que "o jogador que antes, durante ou após a realização de jogo oficial, faça uso de gestos ou expressões grosseiros, impróprios ou incorretos para com agente desportivo no exercício de funções ou por virtude delas ou espectador, é sancionado ou com repreensão ou com suspensão de 1 a 4 jogos (...)".
Na graduação da pena, terá pesado a pouca gravidade do acto do argentino dos leões, beneficiando ainda da "ausência de registo disciplinar na mesma época e nas três épocas anteriores a essa em que o arguido tenha estado inscrito" como atenuante.
Sem suspensão, Romero está disponível para o próximo jogo dos leões, frente à Juventude de Viana, agora agendado para 30 de Dezembro.
Pese o castigo ter sido determinado a 10 e não compreender sanção de suspensão, o jogador estaria ausente a 12, no jogo dos 32-avos da Taça de Portugal na pista do Termas que os leões venceram por 0-9.
Nesse mesmo dia 12, Valter Neves, delegado técnico das águias, cumpriria na Parede o jogo único de castigo que lhe foi imposto - estando ausente do banco encarnado - pela expulsão após o apito final do dérbi entre os "velhos rivais" por uma "infracção disciplinar leve".
Constituem infracções leves "ligeiras incorreções de comportamento, violadoras da ética e correção desportivas, reveladoras de desrespeito ou desacordo para com o adversário, público, árbitros, juízes, dirigentes ou outros", podendo ser punidas com suspensão até quatro jogos.
Terça-feira, 21 de Dezembro de 2021, 7h58