Longe da vista, mas ao alcance da Disciplina
«No Hóquei em Patins não há 'sumaríssimos', como os celebrizados no futebol? Podem os jogadores de Benfica e Sporting vir a ser julgados com base nas imagens televisivas? Quando podem sair os castigos?»
O segundo jogo das meias-finais do play-off do Campeonato Nacional da I Divisão entre Benfica e Sporting terminou com uma expulsão, de Henrique Magalhães, mas muitas outras foram reclamadas de parte a parte. Como as de Ferran Font, Pedro Henriques, Lucas Ordoñez, Ângelo Girão, João Souto e Edu Lamas. E, dependendo do observador, talvez a lista não fique por aqui...
Tirando o lance de Ângelo Girão sobre Lucas Ordoñez, quase literalmente "debaixo do nariz" de Rui Torres e punido com cartão azul mostrado ao guardião leonino, todos os outros lances terão sucedido "pela calada", longe dos olhares de Torres e Sílvia Coelho, juízes do encontro. E mesmo de Joaquim Sequeira e Jorge Carmona, árbitros da mesa.
Passarão por isso incólumes? Historicamente, será difícil de negar. E o comunicado federativo a "rejeitar" os acontecimentos sem anunciar a instauração de qualquer processo, poderá indiciar isso mesmo. Mas não teria de ser assim...
Precedente num dérbi
Inclusivamente, há um exemplo num outro dérbi entre Sporting e Benfica, não muito distante, mas ainda sob outra presidência (e tutela do Hóquei em Patins) federativa.
Em Janeiro de 2018, no final de um jogo que se saldou por um empate a três, Pedro Gil terá respondido - "com uma cabeçada", ler-se-ia na decisão - a provocação de Carlos Nicolía. Por participação das águias, foi aberto um processo disciplinar que culminou, mais de dois meses e meio depois, numa suspensão de 28 dias ao jogador catalão.
Na altura, Rui Torres foi também um dos árbitros do encontro (então ao lado do jubilado José Pinto) e reconheceria que não vira o lance. "Se tivesse visto na pista o que vi em casa na televisão, o jogador do Sporting CP, Sr. Pedro Gil, teria sido por mim considerado expulso", declararia no âmbito do processo.
Delongas processuais
A demora na decisão desse dérbi de 2018 deveu-se, como se deve tantas vezes, aos necessários trâmites processuais. A necessidade de se abrir processo - por não haver, naturalmente, relatório arbitral - obriga a várias fases, a ouvir testemunhas, de "acusação" e "defesa", reunir provas e averiguar factos, havendo prazos máximos de resposta estipulados que levariam a que qualquer processo agora instaurado, só tivesse repercussões na próxima época desportiva.
Participação por "qualquer pessoa"
E para a abertura do processo, seria necessária a participação de um dos clubes envolvidos? Não.
A participação ao Conselho de Disciplina pode, como há exemplos esta temporada, partir do Comité Técnico-Desportivo do Hóquei em Patins ou do Conselho de Arbitragem. Mais, segundo o ponto 3 do Artigo 185 do Regulamento de Justiça e Disciplina, "os titulares dos órgãos sociais e os dirigentes da FPP, os árbitros, árbitros assistentes, e os delegados da FPP, são obrigados a participar ao Conselho de Disciplina da FPP quaisquer factos que sejam suscetíveis de constituir infração disciplinar e de que tenham tomado conhecimento no exercício ou por causa do exercício das suas funções".
Mas a possibilidade de participação não se cinge a estes. De facto, segundo o ponto 1 do mesmo artigo , "qualquer pessoa que tenha conhecimento da ocorrência de factos suscetíveis de configurar uma infração disciplinar pode participá-los ao Conselho de Disciplina da FPP".
"Qualquer pessoa", algo que certamente será do desconhecimento - o que se aceita, na extensão dos regulamentos - de Gilberto Dias Borges, dirigente leonino que vincou nas redes sociais que "as cenas vergonhosas não podem ser toleradas pela tutela!", ou o anónimo departamento de comunicação do Benfica, responsável por uma newsletter onde frisou que "os comportamentos condenáveis dos atletas do Sporting Clube de Portugal têm de ser punidos, severa e exemplarmente". Ou poderiam ter, desde logo, agido com uma participação.
No entanto, perante as participações, caberá sempre ao Conselho de Disciplina deliberar se será efectivamente instaurado o processo. Processo que, como já foi referido, demora necessariamente a ter decisão.
Segunda-feira, 6 de Junho de 2022, 18h48