Luís Querido e claque na 'condenação' do Óquei de Barcelos
O acordão da derrota do Óquei de Barcelos foi publicado. A Oliveirense é ilibada e a 'culpa' apontada a Luís Querido, depois de tapar a visibilidade a 'meia dúzia de adeptos', e à reacção 'agressiva' da claque barcelense.
A penalização com derrota do Óquei de Barcelos no jogo (que não chegou ao fim) da 12ª jornada em Oliveira de Azeméis agitou uma semana que culmina na Final Four da Taça de Portugal, com os barcelenses a ponderarem reagir. Entretanto, em declarações ao Record, o presidente Paulo Mendanha terá mesmo manifestado intenção de recorrer ao Tribunal Arbitral do Desporto.
No próprio dia de meias-finais da Taça, o já mediático acórdão, datado de 4 de Abril, é tornado público.
Na base da decisão do Conselho de Disciplina - transcrita abaixo e que compreende para além da derrota, a interdição da "Catedral" por dois jogos e uma multa de 2820 euros - está o comportamento de Luís Querido e a reacção da claque barcelense à confusão despoletada.
O Conselho de Disciplina considerou provado que Luís Querido, lesionado e ausente da convocatória, "ficou a assistir toda a primeira parte do jogo atrás da baliza junto à rede, onde gesticulava, bracejava e dava instruções para dentro da pista", sendo que, na "segunda parte do jogo, os elementos do banco da União Desportiva Oliveirense consideram que o comportamento deste jogador/adepto atrás da baliza onde a sua equipa atacava constituía um incómodo para o normal decorrer do jogo, pelo que solicitaram à equipa de arbitragem que desse indicações à equipa de segurança para ordenar a saída do referido jogador/adepto daquele local (...)".
O capitão do Óquei de Barcelos foi para a bancada, mas "apesar de ter sido alertado para o facto de estar a impedir a visibilidade do jogo a meia dúzia de adeptos da União Desportiva Oliveirense que se encontravam naquela bancada, o jogador/adepto não se sentou nem saiu do local onde se encontrava, o que deu origem a uma discussão (...) que culminou em agressões físicas e verbais".
Elementos da claque barcelense - habitualmente interventiva, como na contestação ao horário da meia-final da Taça - terão acorrido em defesa do seu capitão, numa "reacção injustificadamente agressiva", o que terá levado a que os árbitros considerassem que não estavam reunidas as condições de segurança necessárias para o jogo prosseguir.
A reincidência do Óquei de Barcelos como "culpado" de distúrbios, também contribuiu para a pena determinada.
Acórdão do Processo PD012/2122-FB
(...) III - DECISÃO
Tudo considerado e atento o disposto no artigo 42.º do RJDFPP, delibera-se o seguinte:
i - Arquivamento dos presentes autos relativamente à arguida União Desportiva Oliveirense, uma vez que não resultou provado que a arguida tenha provocado os distúrbios que determinaram a equipa de arbitragem a dar o jogo por terminado antes do tempo regulamentar;
ii - Aplicação ao arguido Óquei Clube de Barcelos da sanção disciplinar de interdição de jogar 2 jogos no seu recinto desportivo, com derrota no jogo n.º 84, (...) e ainda com a sanção acessória de multa de quatro salários mínimos nacionais, que (...) se quantifica em € 2.820,00, (...) uma vez que resultou provado que foi o comportamento manifestamente provocatório do jogador/adepto do Óquei Clube de Barcelos e a reacção injustificadamente agressiva de alguns elementos da claque do Óquei Clube de Barcelos que deram causa aos distúrbios que afectaram as condições de segurança necessárias à conclusão do jogo e determinaram a equipa de arbitragem a dar o jogo por terminado antes do final do tempo regulamentar.
Sexta-feira, 8 de Abril de 2022, 15h39