Benfica perde no TAD
No esgrimir legal entre a FPP e os velhos rivais de Lisboa sobre um dérbi 'durinho', o Sporting 'ganhou' mostrando o óbvio erro processual do Conselho de Disciplina. O Benfica 'perdeu' porque se apresentou como lesado.
Numa semana marcada pelas acusações portuguesas de agressões sem castigo de alguns jogadores da selecção argentina, é conhecido mais um capítulo de um jogo que, no campeonato português, preencheu espaço televisivo nos noticiários. Escapando ao olhar dos árbitros dessa partida, Ferran Font, João Souto, Pedro Henriques e Edu Lamas foram posteriormente condenados "sumariamente", sem os necessários processo e averiguações quando não há um vermelho que sustente o castigo.
Font (três jogos) e Souto (dois jogos) foram "ilibados" e, no que o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) alegou relativamente a um óbvio e incompreensível erro do Conselho de Disciplina, pareceria que os processos de Pedro Henriques e Edu Lamas teriam o mesmo fim.
No entanto, no "contra-ataque" (recurso), o Benfica preparou mal a "jogada" (processo) e a Federação de Patinagem de Portugal estava atenta e recuperou a "posse de bola" (razão).
"O clube que tem ao serviço um jogador a quem foi aplicada uma sanção disciplinar não tem legitimidade para a impugnar, pois não tem um interesse direto, não sendo relevante um mero interesse indireto, reflexo ou mediato", pode ler-se na decisão do TAD.
De facto, enquanto os recursos dos castigos dos jogadores do Sporting foram apresentados em nome dos próprios, o Benfica recorreu de um castigo que não era seu, apresentando-se como lesado. E, segundo o TAD, não é.
"A modalidade de Hóquei em Patins é uma modalidade amadora, ao contrário do que é afirmado no requerimento inicial (no capítulo do Procedimento Cautelar), pelo que, os interesses lesados são os do atleta, que se vê suspenso por 2 jogos oficiais", consta, sendo que em causa está o recurso do castigo de Edu Lamas. Ou seja, o Benfica não tinha legitimidade para apresentar recurso e, quando envolveu Edu Lamas, já era tarde, pois a impugnação por parte do jogador deveria ter acontecido até 17 de Junho.
Assim, o internacional espanhol deverá ter mesmo de cumprir o castigo de dois jogos, e o internacional português Pedro Henriques, cuja decisão do recurso ainda não foi publicada, enfrentará um castigo de três partidas.
Desistência de processo
Entretanto, o Benfica desistiu de um outro processo que tinha a correr no TAD. Em causa estava o castigo de dois jogos a Carlos Nicolia depois da expulsão no jogo 4 da final do play-off do Campeonato Nacional da I Divisão.
O agora campeão do Mundo em título cumpriu o castigo no quinto jogo da final e no primeiro jogo da Elite Cup, já na nova época, e, sem hipótese de "recuperação" desportiva da sua ausência, o Benfica desistiu do processo, assumindo as despesas devidas.
Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022, 12h46